Os brasileiros que possuem dupla nacionalidade devem também apresentar o passaporte japonês e o Koseki Tohon ou Koseki Zenbujikoshomeisho (Registro da família japonesa nas prefeituras locais 戸籍全部事項証明書). Nestes documentos, os nomes (que antecedem o sobrenome) em ambos os países devem ser iguais.
Mesmo que fique comprovado que um dos cônjuges também é cidadão brasileiro, não será autorizado o registro consular nos casos em que o seu prenome tenha sido modificado no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira. Nesses casos, os interessados deverão ser orientados a solicitar judicialmente, no Brasil, a alteração do seu nome no Registro Civil e, posteriormente, a transcrição do seu casamento:
a) as eventuais modificações de sobrenome, ocorridas no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira, não representam impedimento ao registro consular de casamento. Nesses casos, o nome do cônjuge brasileiro no registro consular de casamento será o mesmo constante na sua documentação brasileira. As eventuais modificações no sobrenome constarão no seu nome de casado (a).
É necessário apresentar escritura de pacto antenupcial, se houver.
Caso apresente o maço do Kon in Todokede Kisai Jiko Shoumeisho da prefeitura com os anexos, não será necessário apresentar os originais das certidões de nascimento, casamento com averbação, óbito e declaração das testemunhas.
Fonte: Consulado de Nagoia