Registro do nascimento de filhos nascidos fora do casamento quando a mãe é brasileira e o pai é estrangeiro
Existem alguns procedimentos para o registro de nascimento de uma criança quando a mãe é brasileira, sem nacionalidade japonesa, não é casada e o pai é estrangeiro, sem nacionalidade brasileira ou japonesa.
No dia agendado para o registro no Consulado, a declarante deverá ser, obrigatoriamente, a mãe brasileira, que deverá estar presente e concordar com o reconhecimento de paternidade.
A mãe deverá apresentar o reconhecimento de paternidade (Ninchi Todoke / 認知届) ou a Declaração de Reconhecimento de Paternidade (devidamente preenchida e sem rasuras) com a firma do pai reconhecida, por autenticidade (menzen), em Notário Público japonês (Kosho Yakuba) o no Consulado do país de origem do pai.
Caso já tenha efetuado o Registro de Nascimento na repartição consular do país de origem do pai, esse registro consular poderá ser apresentado como documento de Reconhecimento de Paternidade.
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Nagoia