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O que é “abuso infantil”?

“Fiz para disciplinar…”, “Isto é para o bem da criança…”.

São algumas das frases que podemos ouvir de agressor. Saber se a atitude do agressor é abuso, não é uma questão a ser decidida pelo agressor.

Mas sim de como uma criança se sente e como ela está machucada quando é agredida.

O artigo 2, da Lei de Prevenção do Abuso Infantil da legislação japonesa, determina os seguintes atos como abuso contra a criança:

Abuso físico (Artigo 2º, Parágrafo 1º da Lei)

Ferir o corpo de uma criança

  • Estrangular
  • Bater, chutar
  • Atirá-la ao chão
  • Jogar água fervente
  • Queimar com cigarro
  • Agredir com objetos
  • Bater com cinto

Abuso sexual (Artigo 2º, Parágrafo 2º da Lei)

Fazer ou deixar as crianças fazerem atos obscenos

  • Manter relações sexuais com a criança 
  • Fazer Extorsão de atividade sexual

Negligência (negligência/recusa de proteção) (Art. 2º, § 3º da Lei)

Atos que prejudiquem a segurança e a saúde que impeçam o desenvolvimento normal da mente e do corpo das crianças, e negligência da guarda como tutor.

  • Não alimentar a criança devidamente
  • Viver em um ambiente extremamente imundo
  • Trancar a criança em casa

Abuso psicológico (Artigo 2º, Parágrafo 4º da Lei)

Gritar e ofender com palavras e ações que causam trauma psicológico significativo às crianças

  • Ameaças verbais
  • Ignorar a criança
  • Ter sempre atitude de recusa
  • Dizer repetidamente palavras ofensivas e agressivas 
  • Violência doméstica na frente dos filhos

Fonte: Prefeitura de Yokohama