Atitudes que caracterizam o assédio:
– Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
– Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
– Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
– Passar tarefas humilhantes;
– Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
– Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
– Não levar em conta seus problemas de saúde;- Criticar a vida particular da vítima;- Atribuir apelidos pejorativos;
– Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
– Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
– Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;
– Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;
– Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
– Retirar cargos e funções sem motivo justo;
– Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;
– Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
– Manipular informações, deixando de repassá las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
– Vigilância excessiva;
– Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;- Advertir arbitrariamente; e
– Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.
Atenção!
Situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.
Fonte
Tribunal Superior de Justiça
Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral