A ISA, Agência de Serviços de Imigração do Japão informa que a “Permissão de Residência Permanente (Lei de Controle de Imigração Artigo 22) é um status que pode ser concedido pelo Ministério da Justiça ao estrangeiro que já possui outra autorização de residência e deseja fazer a troca.
O estrangeiro que recebe esta permissão passa a viver no Japão com o status de residente permanente.
Ao receber este visto, o estrangeiro não terá restrições quanto ao tipo de atividade que pode realizar ou quanto ao período de permanência no país.
Neste caso, o controle imigratório é mais brando em comparação com os outros status de residência. Sendo assim, o pedido de permissão para residência permanente exige uma inspeção mais rigorosa que os outros status de residência.
O procedimento é regido por um regulamento próprio, diferente daquele utilizado como base para autorizar a troca para um status de residência comum.