O documento que rege a relação entre o trabalhador, o trabalho e o empregador é o contrato de trabalho. Vamos entender o que a Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês, no Guia sobre a vida e o trabalho, explica sobre contrato de trabalho.
Contrato de trabalho
O que significa “rodosha”(trabalhador)
“Rodosha” é a pessoa que trabalha sob o comando de alguém, recebe uma remuneração por esse trabalho e tem, com bases nas normas trabalhistas, proteção de uma parte das leis do trabalho.
Ser ou não “rodosha” não depende do tipo de trabalho. Não somente o(a) trabalhador(a) com contratado formal – o “seishain”, mas o “haken shain” (contratado por empreiteira) , o “keiyaku shain” (contratado por trabalho), o “part-time” (tempo parcial) e o “arubaito” (tempo parcial), normalmente, também são considerados “rodosha”.
Especificação das condições de trabalho
Para evitar problemas com a empresa quando se começa a trabalhar você deve entender bem as condições de trabalho, como carga horária de trabalho e a remuneração. De acordo com as leis básicas das Normas Trabalhistas (uma das leis relativa ao trabalho), a empresa tem a obrigação de explicar claramente as condições de trabalho.
Por regra, as condições mais importantes devem ser entregues em documento por escrito, denominado contrato (Keiyaku) (exceto quando o próprio trabalhador pede que lhe seja enviado por FAX ou e-mail, quando poderá ser impresso).
Veja abaixo:
Quando o contrato começa e quando termina (relativo ao tempo do contrato)
* Quando se faz um contrato de trabalho, há casos em que se determina o tempo de contrato, mas há também casos em que não se determina seu tempo. O tipo de denominação recebida como “sei shain”, “keiyaku shain”, “part-time” ou “arubaito” não esclarece o tempo do contrato. Por essa razão, deve-se confirmar o período de validade do contrato.
- Qual é o período de validade no contrato, se informar sobre a renovação do contrato (se há ou não renovação, como são decididas as renovações)
- Onde e o que fazer – tipo de trabalho (local e especificação do trabalho)
- Horário do trabalho e descanso (hora de início e término do trabalho, horário de descanso, se há hora-extra, feriados, férias, se houver sistema de trabalho por turnos, como é o escalonamento dos turnos)
- Qual é a remuneração, quando e como é paga (determinação do valor, como é calculado, como é pago, período calculado e data do pagamento)
- Regras para término do contrato (inclusive motivos para dispensa do trabalho). Se além destes termos de contrato de trabalho houver outros, de acordo com a lei de contratação trabalhista, é necessário que o empregado e empregador possam confirmá-los em documentação escrita.
Fonte
Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês