Sobre o seguro de desemprego no japão.
Conforme o ”Guia sobre a vida e o Trabalho”, publicado pela Agência de Serviços de Controle da Imigração em março de 2022, para quem vive no Japão, os trabalhadores de empresas registradas, que preencham os requisitos necessários, podem inscrever-se no Seguro de Pensão Corporativo. (Os requisitos necessários para inscrição (registro) de uma empresa são os mesmos exigidos para o Seguro Saúde).
O trabalhador que não puder se inscrever no Seguro de Pensão Corporativo deverá se inscrever no Seguro de Pensão Nacional.
- Pessoa segurada (inscrito(a))
Pessoa segurada (inscrito(a)) no Seguro de desemprego.
Pessoas com menos de 70 anos de idade que trabalham em empresas registradas, e que preencham os requisitos, poderão ser seguradas (inscritas) no Seguro de Pensão Corporativa.
A) Empresa registrável
São empresas elegíveis:
- Empresas de Sociedade Anônima
- Empresas individuais ou empresas de sociedade limitada (formada por 5 ou mais pessoas), exceto as da área agrícola, pesqueira, florestal e de serviços.
- Estabelecimentos comerciais que são voluntariamente aplicáveis por acordo de trabalho
2) Contribuições ao Seguro de Desemprego no japão
O valor que o trabalhador paga de contribuição é calculado da seguinte forma:
Salário mensal (renda mensal padrão) + bônus (valor padrão de bônus) × porcentagem paga como taxa de seguro ÷ 2
* Metade da contribuição do Seguro Pensão Corporativo é paga pelo empregador e a outra metade pelo segurado.
3) Benefícios do Seguro de desemprego no japão
- Pensão Corporativa ou segur de desemprego do idoso
A princípio o segurado(a) inscrito(a) da Pensão Corporativa que contribuiu por 10 anos ou mais receberá o benefício da Pensão Corporativa do Idoso.
O valor da Pensão do Idoso é calculado de acordo com o salário mensal (valor padrão da renda) de quando era segurado(a) da Pensão Corporativa mais o tempo de contribuição.
Há casos por exemplo em que dependendo da idade e do tempo de contribuição, pode-se receber a pensão corporativa antes dos 65 anos de idade.
4) Pensão Corporativa ou seguro de desemprego para pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência que preencherem todos os requisitos abaixo podem receber a Pensão Corporativa:
- A primeira consulta sobre a deficiência decorrente de doença ou acidente deverá ter acontecido quando era segurado(a) pelo Sistema de Pensão Corporativa.
- Possuir ou apresentar sequela um determinado grau de deficiência decorrente da doença ou do acidente
- Estar com as contribuições quitadas no dia anterior da primeira consulta médica.
Possuir deficiência de grau 1, 2 ou 3, classificadas de acordo com o Sistema de Pensão Corporativa.
O valor da Pensão Corporativa varia de acordo com o grau da deficiência.
- Grau de deficiência 1 → Valor total da Pensão Corporativa básica do idoso multiplicado por 1,25.
- Grau de deficiência 2 e 3 → Valor igual ao da pensão básica do idoso
*Para o grau 3 de deficiência, existe um valor mínimo para a Pensão Corporativa de pessoas com deficiência. Valor mínimo = Pensão Corporativa da pessoa com deficiência grau 2 ×3/4
Da mesma forma que tenha uma deficiência não reconhecida pelo sistema de pensão corporativa para a pessoa com deficiência, há casos em que se poderá receber um Auxílio Único.
5) Pensão Corporativa ou seguro de desemprego para família de um (a) falecido (a)
O familiar que era sustentado pela pessoa falecida, se preencher um dos requisitos abaixo, poderá dessa forma receber o benefício da pensão corporativa:
- Em primeiro lugar a pessoa falecida era segurada inscrita e estava em dia com as contribuições do seguro;
- A pessoa segurada inscrita estava em dia com as contribuições do seguro, era segurada quando fez o primeiro exame da doença ou acidente e esse exame ocorreu há menos de 5 anos;
- Quando o(a) segurado(a) ou a pessoa que era segurado(a), falecer tendo contribuído 25 anos com a pensão, tem direito de direito de receber dessa forma a pensão básica do idoso;
- Quando uma pessoa com deficiência de grau 1 ou 2, que receber a pensão corporativa, falece:
Portanto o valor da pensão corporativa à família será de 3/4 do valor da pensão corporativa do idoso.
Quem faz parte família do(a) falecido(a)
Afinal são consideradas da família as seguintes pessoas:
- Cônjuge com mais de 55 anos de idade, receberá a partir de 60 anos;
- Filhos (iguais aos filhos da Pensão Nacional);
- País (com mais de 55 anos de idade, receberão a partir de 60 anos);
- Netos (com os mesmos requisitos para filhos);
- Avós (com mais de 55 anos, receberão a partir de 60 anos).
Portanto quando o esposo tem direito a receber a pensão básica da esposa falecida, poderá receber a partir de 55 anos de idade.
Quanto aos pais, netos e avós, considera-se essa ordem de prioridade. Dessa forma, se os pais receberem os demais não receberão.
Links úteis
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