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As formas de pagamento

Vamos entender como a remuneração feita pelo trabalho executado é paga.  Vamos entender o que a  Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês, no Guia sobre a vida e o trabalho, explica sobre as formas de pagamento.

Formas de pagamento

Existem 4 regras para garantir que o(a) trabalhador(a) receba seu salário integralmente:

  1. Pagamento em moeda corrente

Regra – O pagamento deverá ser da remuneração integral.

Exceção – Se o(a) trabalhador(a) concordar, poderá ser depositado em uma conta bancária. Se a empresa fizer um acordo com o Sindicato dos Trabalhadores, poderá pagar com produtos (produtos da própria empresa ou outras).

  1. Pagamento direto

A remuneração deverá ser paga diretamente ao próprio trabalhador(a).

  1. O pagamento integral

Regra – O pagamento deverá ser da remuneração integral.

Exceção – quando há deduções determinadas por lei, relativas ao imposto de renda, taxa do seguro social ou outros. Dedução de uma parte se houver acordo com um representante do Sindicato dos Trabalhadores e mais da metade dos trabalhadores.

  1. Pagamento regular em uma vez ou mais por mês

Regra – O pagamento deve ser feito em data fixa, uma ou mais vezes por mês. Por exemplo, não é permitido fazer o pagamento de 2 meses de trabalho em uma única vez. Além disso, não é permitido o pagamento em que não se especifica o dia exato do pagamento, quando ocorre uma variação de vários dias, por exemplo, “do dia 20 ao dia 25 de todo mês”, ou “todas as quartas sextas-feiras do mês”.

Exceção – Pagamentos extras ou gratificações (bônus).

Fonte

Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês