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Registre o recém-nascido no Consulado

Quando uma criança nasce em território japonês, somente é considerada japonesa se um dos pais for japonês. O Japão não adota o sistema de solo pátrio, como no Brasil, mas o sistema consanguíneo, ou seja, a nacionalidade da criança deve ser a mesma de seus pais.

A Constituição Federal brasileira de 1988 reconhece que os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Ou seja, o registro de nascimento no Consulado confere oficialmente a nacionalidade brasileira à criança.

Para tanto, é necessário que após lavrado o registro de nascimento junto à prefeitura japonesa, seja solicitado o registro no Consulado brasileiro. É recomendável fazê-lo o mais breve possível para manter a documentação em dia, uma vez que não há um prazo definido obrigatório. 

O Registro de Nascimento só pode ser feito uma vez no Consulado de sua jurisprudência. 

É importante lembrar que o registro de casamento dos pais da criança deve ser feito antes do registro de casamento, principalmente se houver alguma mudança de nome em função de casamento celebrado perante autoridade local ou estrangeira.

Quando retornar ao Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio brasileiro. 

O registro de nascimento (1ª via) é gratuito.

Como solicitar o registro

O registro de casamento deve ser requerido via internet no site e-Consular do Consulado de sua jurisdição. 

Consulado de Tóquio 

Jurisdição sobre as seguintes províncias japonesas

Akita, Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi.

http://cgtoquio.itamaraty.gov.br/pt-br/

Consulado de Hamamatsu

Jurisdição sobre a província japonesa de Shizuoka

http://hamamatsu.itamaraty.gov.br/

Consulado de Nagoia

Jurisdição sobre as seguintes províncias japonesas

Aichi, Ehime, Fukui, Fukuoka, Gifu, Hiroshima, Hyogo, Ishikawa, Kagawa, Kagoshima, Kochi, Kumamoto, Kyoto, Mie, Miyazaki, Nagasaki, Nara, Oita, Okayama, Okinawa, Osaka, Saga, Shiga, Shimane, Tokushima, Tottori, Toyama, Wakayama e Yamaguchi

http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/

Agendamento

Para fazer o agendamento entre no site e-consular e siga as instruções para cadastro no e-consular e escolha o serviço desejado. 

Para acessar o site e-consular acesse: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/e-consular.xml

Para mais informações

Consulado de Nagoia: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/nascimento.xml#documentos%20necessarios

Consulado de Tóquio: http://cgtoquio.itamaraty.gov.br/pt-br/

Consulado de Hamamatsu: http://hamamatsu.itamaraty.gov.br/

Fonte: Itamaraty 

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