Registro do nascimento de filhos havidos fora do casamento sendo a mãe estrangeira e pai brasileiro
Quando a mãe não é casada e é estrangeira, não brasileira, sem nacionalidade japonesa e o pai é brasileiro sem nacionalidade japonesa. Nestes casos provavelmente a certidão japonesa não menciona o nome do pai, ou o nome do pai está riscado. Não há presunção de paternidade de ex-marido pela lei brasileira.
No dia agendado para o registro no consulado, o declarante deverá ser, obrigatoriamente, o pai brasileiro, que deverá estar presente.
A presença da mãe não é exigida, mas é recomendável. O pai deverá assinar a “Declaração de Reconhecimento de Paternidade” na presença do agente consular.
Caso já tenha reconhecido a paternidade e efetuado o Registro de Nascimento perante o consulado do país de origem da mãe, esse registro consular poderá ser apresentado como documento de Reconhecimento de Paternidade.