Cobrado anualmente, o valor do imposto varia de acordo com o tamanho, cilindrada, peso e uso do veículo
O Jidoushazei é o imposto cobrado pelo governo japonês aos proprietários de automóveis. É cobrado como um imposto predial, pois o veículo é considerado uma propriedade, e também para a manutenção das estradas no país. Todos os proprietários de veículos motorizados, devidamente registrados (com placa), com duas ou mais rodas (motos, carros de passeio, caminhonetes e caminhões), devem pagar o imposto.
A taxa é anual e cobrada em uma única parcela emitida em abril de cada ano e enviado pelos governos das províncias no endereço do registro do veículo. O imposto pode ser pago em lojas de conveniência, nas agências de banco ou Correio e através de serviços bancários online, etc.
O pagamento deve ser feito até 31 de maio (se a data for um sábado ou um domingo, então até a segunda- feira mais próxima após 31 de maio).
Para mais informações, consulte a Divisão de Administração Tributária de sua Província.
O valor cobrado varia de acordo com a classificação do veículo. Consulte a Tabela Anual do Imposto sobre Automóvel.
Em japonês no site do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo
https://www.mlit.go.jp/jidosha/topbar/zei/jizei/jizei.htm, ou
ou em inglês no site da Prefeitura de Aichi
https://www.pref.aichi.jp/global/en/living/taxes/tax.pdf
Os valores cobrados por automóveis registrados na categoria pessoa jurídica, usados para o trabalho, têm valor de imposto reduzido se comparado aos carros registrados na categoria pessoa física.
Um carro com menos de mil cilindradas (ou um litro) paga imposto de 29.500 ienes. Para uso comercial, o valor cai para 7.500 ienes anuais (valor referente ao ano 2022).