4. Morahara (assédio moral – Moral harassment)
O terceiro tema é o morahara
Esse tipo de assédio se baseia em abuso psicológico, incluindo fofoca, exclusão intencional ou repreensão a um colega de trabalho ou conhecido. Ao contrário do assédio de poder, o assédio moral pode acontecer entre pares ou colegas de antiguidade semelhantes.
Assédio moral é toda conduta praticada pelo empregador, seja ele o chefe ou um superior hierárquico, ou pelos colegas de trabalho que vise a tornar o ambiente de trabalho insuportável, por meio de ações repetitivas que atinjam a moral, a dignidade e a autoestima do trabalhador, sem qualquer motivo que lhe dê causa, apenas com o intuito de fazê-lo pedir demissão, acarretando danos físicos, psicológicos e morais a esse trabalhador.
Além disso, uma das formas de assediar moralmente o empregado é a sutileza com que o superior hierárquico promove as humilhações, as brincadeiras, os rebaixamentos, pois, sendo velado, é mais difícil do empregado se defender.
O assédio moral no trabalho é toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.
O assédio moral é uma violência psicológica que o expõe a situações humilhantes, exigindo dele metas inatingíveis, delegando a ele cada vez menos tarefas e alegando sua incapacidade. Há, ainda, casos em que são negadas folgas e emendas de feriado a alguns empregados, enquanto a outros é permitida a dispensa do trabalho. Mas ainda, agir com rigor excessivo e reclamar dos problemas de saúde do funcionário também são alguns exemplos que configuram o assédio moral.
Atos cruéis e desumanos que caracterizam uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados também são assédio moral.
São quatro as principais formas de concretização do assédio moral:
(a) provocar o isolamento da vítima no ambiente do trabalho;
(b) exigir o cumprimento rigoroso do trabalho como pretexto para maltratar psicologicamente a vítima;
(c) fazer referências indiretas negativas à intimidade da vítima; e
(d) ausência de justificativa (gratuidade) para discriminar negativamente a vítima.
A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares que, por medo, vergonha, competitividade e individualismo, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o “pacto da tolerância e do silêncio” coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando.
São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, causando danos morais e à saúde do assediado.
Fonte
Enciclopédia Jurídica PUC SP