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Quais as formas de trabalho existente

Para quem é do Brasil, as formas de trabalho e de relacionamento com a empresa contratada e a empresa onde irá trabalhar são semelhantes.

As informações são da Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês, no Guia sobre a vida e o trabalho.

  1. Trabalhador alocado de outra empresa (haken shain, funcionário de empreiteiras)

“Haken” refere-se às seguintes formas de trabalho:

  1. O trabalhador faz seu contrato de trabalho com a empresa empreiteira (a empresa empreiteira é o empregador e é quem remunera o trabalhador).
  2. O trabalhador é alocado para a empresa (haken-saki) com a qual a empreiteira tem contrato.
  3. O trabalhador trabalha sob ordens da empresa para a qual foi enviado.
  • Existem regras para proteger o trabalhador alocado. A empreiteira e a empresa para a qual se envia o trabalhador devem obedecer essas regras.
  • Quando ocorrer algum problema, consultar o responsável deste setor na empreiteira e na empresa para a qual foi alocado.
  • Quando se trabalha para uma empreiteira, as normas trabalhistas assim como as normas de segurança e saúde estão sob a responsabilidade da empresa empreiteira e a empresa contratante.
  1. Trabalhador contratado (funcionário contratado por tempo determinado), ”keiyaku shain”
  • O trabalhador contratado “keiyaku shain” é aquele que tem um contrato de trabalho por prazo determinado com o empregador.
  • Quando assinar um contrato de trabalho com tempo predeterminado, seu contrato estará automaticamente encerrado no fim desse período.
  • Entretanto, se a empresa e o trabalhador renovarem o contrato (koshin), poderá prorrogar o tempo de trabalho.
  • Em cada renovação é possível prorrogar por até 3 anos (exceto nos casos com período de renovação determinado).
  1. Trabalhador em regime de tempo parcial, “part-time”
  • O trabalhador em regime de tempo parcial comparado com o trabalhador formal do mesmo empregador (seishain) é quem trabalha até 1 semana (*) a menos que o tempo de trabalho formal dessa empresa.
  • Explicando melhor, no sistema “part-time” (trabalho em tempo parcial), “arubaito” (trabalho em tempo parcial), “keiyaku shain” (empregado(a) por contrato), “rinji shain”(empregado(a) temporário), “jun-shain” (empregado(a)’ pré-contratado), etc., mesmo tendo diferentes denominações, todos os trabalhadores que estiverem trabalhando menos tempo que o formal, serão considerados trabalhadores “part-time”.

(*) 1 semana de trabalho indica a carga horária do trabalho de uma semana, isto é, a soma das horas de trabalho de 1 semana sem contar as horas de descanso.

  • Ao trabalhador “part-time” também se aplicam as normas trabalhistas. Assim, se estiver cumprindo as condições exigidas terá os seguintes direitos:
    • Poderá tirar férias remuneradas (Yukyu Kyuka)
    • Poderá ter garantias do seguro desemprego, seguro saúde, seguro de pensão dos funcionários
  • As empresas, quando contratam um trabalhador, têm as seguintes obrigações:
    • Explicar as condições de trabalho
    • A condição 6, especialmente importante, via de regra deverá ser entregue por escrito (veja referências em 1-3(2)).
  • Além do descrito acima, nos casos de trabalhador “part-time” e trabalhador contratado (funcionário contratado por tempo determinado), ”keiyaku shain”, como regra geral, a empresa contratante deverá especificar por escrito sobre a “existência ou não de aumento salarial”, “existência ou não de gratificação (Bônus)”, “existência ou não do subsídio de pensão”, “informação sobre o setor de atendimento relacionado a consultas em administração e melhorias no emprego”.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Equalização e Ambiente de Trabalho (Sala) da Secretaria Municipal de Trabalho ou com o Centro de Consulta Geral do Trabalho.

* Consulte a página por prefeitura ou a lista de locais do Departamento de Equalização e Ambiente de Trabalho (Sala).

https://www.mhlw.go.jp/kouseiroudoushou/shozaiannai/roudoukyoku/index.html

  1. Trabalhador terceirizado, “gyomu itaku” (contrato por trabalho)

Regras

  • “Gyomu itaku” ou “Ukeoi” : quem trabalha com contratos com essa denominação onde se recebe a remuneração com a entrega do trabalho encomendado pronto, via de regra, não está protegido pelas regras como trabalhador contratado, já que não trabalha sob o comando da empresa que solicitou o trabalho.

Exceção

  • Entretanto, mesmo que esteja trabalhando com contratos que usam essas denominações, se na verdade for verificado que está trabalhando sob ordens da pessoa que contratou o trabalho, poderá ser reconhecido como trabalhador formal (rodosha) e assim, poderá ter direito à proteção das normas trabalhistas.
  • Quando estiver com problemas em saber se é ou não é trabalhador(rodosha), consultar um escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas.