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Registro de filhos: pais menores de idade

Para que o nascimento de uma crianças cujos pais sejam menores de idade, o Consulado determina que quando a mãe da criança for menor de 16 anos de idade e ser a declarante, a mesma deverá ser representada por ambos os pais, que deverão comparecer no ato do registro para assinarem o termo de registro de nascimento. 

Os pais deverão trazer passaporte válido ou RG (original e cópia). Caso residam no Brasil, deverão enviar uma Procuração Pública para que um procurador, brasileiro, maior de idade, assista a genitora no ato do registro de nascimento.

Se o pai da criança for menor de 16 anos de idade, só poderá reconhecer a paternidade da criança mediante autorização judicial.

4. Dúvidas e casos omissos

Caso não tenha encontrado seu caso específico e ainda tenha dúvidas, por favor contate o setor de registro do Consulado de sua jurisprudência pelo endereço:

Consulado de Nagoia

registrocivil.nagoia@itamaraty.gov.br. 

Consulado de Tóquio

regist.cgtoquio@itamaraty.gov.br

Consulado de Hamamatsu

notarial.hamamatsu@itamaraty.gov.br

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