Para que o nascimento de uma crianças cujos pais sejam menores de idade, o Consulado determina que quando a mãe da criança for menor de 16 anos de idade e ser a declarante, a mesma deverá ser representada por ambos os pais, que deverão comparecer no ato do registro para assinarem o termo de registro de nascimento.
Os pais deverão trazer passaporte válido ou RG (original e cópia). Caso residam no Brasil, deverão enviar uma Procuração Pública para que um procurador, brasileiro, maior de idade, assista a genitora no ato do registro de nascimento.
Se o pai da criança for menor de 16 anos de idade, só poderá reconhecer a paternidade da criança mediante autorização judicial.
4. Dúvidas e casos omissos
Caso não tenha encontrado seu caso específico e ainda tenha dúvidas, por favor contate o setor de registro do Consulado de sua jurisprudência pelo endereço:
Consulado de Nagoia
registrocivil.nagoia@itamaraty.gov.br.
Consulado de Tóquio
regist.cgtoquio@itamaraty.gov.br
Consulado de Hamamatsu
notarial.hamamatsu@itamaraty.gov.br