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Veja as situações de assédio

Atitudes que caracterizam o assédio:

– Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;

– Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;

– Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;

– Passar tarefas humilhantes;

– Gritar ou falar de forma desrespeitosa;

– Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;

– Não levar em conta seus problemas de saúde;- Criticar a vida particular da vítima;- Atribuir apelidos pejorativos;

– Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);

– Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;

– Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;

– Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;

– Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;

– Retirar cargos e funções sem motivo justo;

– Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;

– Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;

– Manipular informações, deixando de repassá las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;

– Vigilância excessiva;

– Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;- Advertir arbitrariamente; e

– Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

Atenção! 

Situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer  repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.

Fonte

Tribunal Superior de Justiça

Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral

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