Tanto para dirigir automóveis, caminhões e motocicletas, o governo japonês exige a carteira de habilitação.
Para as pessoas que querem dirigir no Japão, o governo japonês exige a carteira de habilitação japonesa ou internacional (emitida por países membros do tratado de tráfego internacional de Genebra), do qual países como Brasil e Vietnã, não fazem parte, que tem a validade de um ano.
Para portadores da carteira de motoristas de países como França, Alemanha, Suíça, Itália, Bélgica, Taiwan, devidamente acompanhada de tradução em japonês, o documento terá validade de um ano a contar da data de entrada.
Para quem possui carteira de motorista de países não membros, é possível obter a carteira japonesa da seguinte forma:
- A carteira de motorista de origem precisa ter mais de 3 meses de emissão
- Estar dentro do prazo de validade do país emissor.
Onde solicitar:
A pessoa interessada deve ir até uma delegacia de Polícia próxima a sua residência ou nas Centrais de Habilitação existentes em todo o território japonês.
Documentos necessário:
- Atestado de Residência onde consta a nacionalidade (para as pessoas de nacionalidade japonesa deverá constar o domicílio oficial)
- Cartão de Permanência (Zairyu Card) ou Certificado de Permanência Especial “Tokubetsu Eijyu Shomeisho”
- Uma foto (3×2.4 cm tirada nos últimos seis meses)
- Carteira de Habilitação Estrangeira
- Tradução da Carteira de Habilitação Estrangeira
As traduções devem ser feitas somente pelas Embaixadas, Consulados, pela JAF (Federação de Automobilismo no Japão) ou um tradutor juramentado. - Passaporte (todos os passaportes que tiver em posse)
- Carteira de Identidade para quem possui a habilitação brasileira ou chinesa.
- Pagamento de taxa
- Outros documentos poderão ser solicitados.
Exames:
Serão realizados exames de vista, audição, conhecimento do sistema de tráfego japonês e por fim, o teste de habilidade na direção.
O teste escrito pode ser feito em inglês, português e chines, dependendo da região onde você reside.
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