Para fazer o registro do seu casamento feito no Japão valer no Brasil, há a necessidade de registrar o documento no Consulado Brasileiro de sua jurisprudência. Para fazer esse registro, vá ao Consulado de posse da sua certidão de casamento emitida pela prefeitura local e apresente o documento ao Consulado.
As informações contidas nesta certidão servirão de base para que o Consulado faça o registro, assim os mesmos nomes registrados na certidão japonesa serão registrados no consulado brasileiro.
A legislação brasileira reconhece os casamentos celebrados pelas prefeituras japonesas. Assim, as partes interessadas serão consideradas casadas no Brasil também.
Depois do Registro no Consulado Brasileiro, você deve, quando retornar ao Brasil, transcrever o seu matrimônio no Cartório de Registro Civil da sua cidade no Brasil. Assim, o casamento tem validade jurídica plena em território brasileiro, na ausência de residência no Brasil, em um cartório no Distrito Federal.
No entanto, o registro consular de casamento só poderá ser feito quando o casamento no exterior não tiver sido registrado em outra repartição consular brasileira ou em cartório de Registro Civil no Brasil, o que geraria duplicidade de declaração e geração de informações inverídicas e podem implicar em crime de falsidade ideológica.
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Tóquio