Os sobrenomes pós casamento

No casamento sempre surge a dúvida do nome que a esposa irá adotar, assumir o nome do esposo e apagar o seu sobrenome, manter seu sobrenome de família e acrescer o de seu marido, são dúvidas que precisam ser sanadas antes de dar entrada nos documentos. A decisão deve levar em consideração as legislações vigentes no Brasil e no Japão. 

Segundo o Consulado Brasileiro, as legislações brasileira e japonesa permitem manter o sobrenome de solteiro ou alterar o sobrenome após o matrimônio.

No entanto, é preciso ter cuidado, pois o Consulado irá efetuar o registro de casamento com base no registro emitido pela prefeitura japonesa onde você se casou. Assim, para evitar problemas, na hora de preencher os documentos no casamento na prefeitura japonesa, certifique-se de solicitar a alteração ou manutenção do  sobrenome no ato do registro.

Para casamento entre brasileiros, que não possuem dupla nacionalidade brasileira e japonesa, a lei brasileira diz que: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. Ja a lei japonesa afirma que “a eficácia do casamento deverá ser regida pela lei do país de origem quando a nacionalidade de ambos os cônjuges for a mesma ou, quando não for o caso, pela lei de domicílio do casal, quando este for o mesmo, ou ainda, pela lei do local comum mais próximo de ambos”.

*Para evitar transtornos, certifique-se de solicitar a alteração do sobrenome no ato do registro de casamento na prefeitura japonesa. 

onde, a princípio, sem a necessidade de se excluir nenhum. Mas, pode ser que o cônjuge tenha alguma razão plausível para o abandono de um dos sobrenomes: cacofonia, extenso demais, por exemplo.

Para casamento entre brasileiro(a) e japonês(a), ou brasileiro(a) que possui dupla nacionalidade, a Lei aplicada será vigente no Japão. Ou seja, a alteração do sobrenome do cônjuge deverá constar do registro de casamento japonês.

Para o matrimônio entre brasileiro e estrangeiro não-japonês, a lei a ser usada é a de domicílio comum do casal, que consta no artigo 25 da lei japonesa Horei nº 78 de 2006.

Para o Consulado, quando um dos cônjuges é estrangeiro e não japonês, este deverá apresentar seu passaporte ou a Certidão de Casamento de seu país de origem onde conste a alteração do sobrenome.

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