As pessoas somente devem comparecer ao Consulado para registro de nascimento após efetuar o agendamento através da e-consular
Quem deve vir ao consulado no dia agendado, de acordo com idade do filho:
Para o registro de menores de 12 anos:
Declarante: O(a) genitor(a) brasileiro(a).
É obrigatória a presença do(a) declarante.
O(a) menor registrando(a) não precisa estar presente.
Sempre que o nome do pai biológico não constar na certidão estrangeira de nascimento e for necessário reconhecimento de paternidade, pai e mãe devem comparecer.
Não é necessária a presença de testemunhas a não ser quando especificamente requisitado pela autoridade consular.
Para o registro de menores entre 12 anos e 16 anos incompletos:
Declarante: O(a) genitor(a) brasileiro(a).
É obrigatória a presença do(a) declarante, do(a) registrando(a) no Consulado, bem como de duas testemunhas idôneas, maiores de idade.
Se estrangeiro(a): original e cópia de um dos documentos a seguir: passaporte válido ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, como Zairyu Card ou carteira de motorista japonesa
Para o registro de menores entre 16 anos e 18 anos incompletos:
Declarante: O(a) próprio(a) registrando(a), assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a).
É obrigatória a presença do(a) declarante, do(a) genitor(a) brasileiro(a), bem como o comparecimento de duas testemunhas idôneas, maiores de idade.
– Para a pessoa que estiver sendo registrada e – que se encontra no período entre o ano que completarão 18 anos e o dia 31 de dezembro do em que completarem 45 anos, a pessoa deve fazer o Alistamento Militar num prazo de 30 dias, a contar da data em que o registro consular foi lavrado.
Para o registro de maiores de 18 anos:
Declarante: O(a) próprio(a) registrando(a).
É obrigatória a presença do(a) declarante, de duas testemunhas idôneas, maiores de idade, e não há necessidade da presença dos genitores.
– O registrando maior de 18 anos deverá realizar a sua inscrição eleitoral nas Repartições Consulares brasileiras.
Para mais informações acesse o site do Consulado de Nagoya
http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/nascimento.xml#documentos%20necessarios
Fonte : Itamaraty – Site do Consulado de Nagoia