Mais sobre o registro de nascimento

As pessoas somente devem comparecer ao Consulado para registro de nascimento após efetuar o agendamento através da e-consular

Quem deve vir ao consulado no dia agendado, de acordo com idade do filho:

Para o registro de menores de 12 anos:

Declarante: O(a) genitor(a) brasileiro(a). 

É obrigatória a presença do(a) declarante. 

O(a) menor registrando(a) não precisa estar presente. 

Sempre que o nome do pai biológico não constar na certidão estrangeira de nascimento e for necessário reconhecimento de paternidade, pai e mãe devem comparecer. 

Não é necessária a presença de testemunhas a não ser quando especificamente requisitado pela autoridade consular.

Para o registro de menores entre 12 anos e 16 anos incompletos:

Declarante: O(a) genitor(a) brasileiro(a).

É obrigatória a presença do(a) declarante, do(a) registrando(a) no Consulado, bem como de duas testemunhas idôneas, maiores de idade.

Se estrangeiro(a): original e cópia de um dos documentos a seguir: passaporte válido ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, como Zairyu Card ou carteira de motorista japonesa

Para o registro de menores entre 16 anos e 18 anos incompletos:

Declarante: O(a) próprio(a) registrando(a), assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a).

É obrigatória a presença do(a) declarante, do(a) genitor(a) brasileiro(a), bem como o comparecimento de duas testemunhas idôneas, maiores de idade.

– Para a pessoa que estiver sendo registrada e  – que se encontra no período entre o ano que completarão 18 anos e o dia 31 de dezembro do em que completarem 45 anos, a pessoa deve fazer o Alistamento Militar num prazo de 30 dias, a contar da data em que o registro consular foi lavrado.

Para o registro de maiores de 18 anos:

Declarante: O(a) próprio(a) registrando(a). 

É obrigatória a presença do(a) declarante, de duas testemunhas idôneas, maiores de idade, e não há necessidade da presença dos genitores. 

– O registrando maior de 18 anos deverá realizar a sua inscrição eleitoral nas Repartições Consulares brasileiras.

Para mais informações acesse o site do Consulado de Nagoya

http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/nascimento.xml#documentos%20necessarios

Fonte : Itamaraty – Site do Consulado de Nagoia

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