O Consulado de Nagoia explica sobre o translado das cinzas para o Brasil.
“Para o traslado das cinzas do falecido para o Brasil, o declarante poderá levar a declaração especificando nome e a qualificação do falecido, a data e o local do falecimento e as dimensões da urna impermeável e lacrada que contém as cinzas.
Essa declaração deve ter a firma reconhecida no Consulado.
Para mais informações acesse
DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO DE URNA FUNERÁRIA PARA TRANSPORTE DE CINZAS PARA O BRASIL
Veja como efetuar reconhecimento de firma em
http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/reconhecimento_de_firma.xml
Fonte
Consulado de Nagoia