Declaração de restos mortais

O Consulado de Nagoia explica sobre o translado das cinzas para o Brasil. 

“Para o traslado das cinzas do falecido para o Brasil, o declarante poderá levar a declaração especificando nome e a qualificação do falecido, a data e o local do falecimento e as dimensões da urna impermeável e lacrada que contém as cinzas. 

Essa declaração deve ter a firma reconhecida no Consulado.

Para mais informações acesse 

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO DE URNA FUNERÁRIA PARA TRANSPORTE DE CINZAS PARA O BRASIL

http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Nagoia/pt-br/file/RegistroCivil/Declaracao-de-Conteudo-de-Urna-Funeraria_ingles.pdf

Veja como efetuar reconhecimento de firma em 

http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/reconhecimento_de_firma.xml

Fonte 

Consulado de Nagoia