O ato de deportação acontece quando você é pego pela imigração em situação ilegal no Japão, a ilegalidade seria ter seu visto de permanência vencido ou entrar no país sem visto.
Apesar de ser baixo o número de deportados na comunidade brasileira, é bom não se descuidar. As informações sobre importação são da Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês, no Guia sobre a vida e o trabalho.
A causas principais das deportações
Permanecer no país após o tempo permitido em seu visto, até mesmo 1 dia é considerado permanência ilegal, portanto é muito importante tomar cuidado para não ser alvo dos trâmites de deportação.
Outro fator é receber salário ou gratificação em atividades não permitidas pelo seu visto. E Receber punição criminal. Ou seja, os principais fatores de deportação:
- Visto vencido
- Trabalhar e receber salário com visto que não permite trabalho (visto de turista por exemplo)
- Cometer crime, ser preso, julgado e receber ordem de deportação
O que acontece com a pessoa que é deportada
Quando a pessoa é deportada, por regra, ela não poderá retornar ao Japão por 5 ou 10 anos, dependendo da pena. Mas, se for deportado por punição criminal, a pessoa não poderá mais retornar ao Japão.
Sistema de saída do país mediante ordem judicial
O Sistema de permanência ilegal no Japão permite um abrandamento a ser aplicado em casos especiais conform explicação abaixo.Nestes casos não haverá prisão nesse sistema.
Se sair do país por esse sistema, por regra, não poderá retornar ao Japão por 1 ano.
Casos enquadrados no sistema de saída do país por ordem judicial
É necessário os casos se enquadrem nas seguintes condições:
- Se apresentar voluntariamente ao Departamento Regional de Controle de Imigração, com a intenção de sair do Japão quando seu visto estiver vencido;
- Além da estadia ilegal, não haver outro motivos legal para a deportação;
- Não ter recebido sentença de prisão ou não ter sido preso no Japão por causa de crime cometido, como prisão por roubo ou outros motivos.
- Não ter sido deportado no passado;
- Nunca ter saído do país por ordem judicial;
- E ter o compromisso de sair prontamente do Japão.
Permissão especial de permanência
Mesmo quando estiverem sendo realizados os procedimentos de deportação, em consideração ao histórico de estadia no Japão, à situação familiar e outros motivos, o Ministro da Justiça pode conceder a permissão especial de permanência.
Fonte
Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês
https://www.isa.go.jp/pt/applications/guide/tetuduki_index5.html