Procedimentos para Deportação

O ato de deportação acontece quando você é pego pela imigração em situação ilegal no Japão, a ilegalidade seria ter seu visto de permanência vencido ou entrar no país sem visto.

Apesar de ser baixo o número de deportados na comunidade brasileira, é bom não se descuidar. As informações sobre importação são da Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês, no Guia sobre a vida e o trabalho.

A causas principais das deportações

Permanecer no país após o tempo permitido em seu visto, até mesmo 1 dia é considerado permanência ilegal, portanto é muito importante tomar cuidado para não ser alvo dos trâmites de deportação.

Outro fator é receber salário ou gratificação em atividades não permitidas pelo seu visto. E Receber punição criminal. Ou seja, os principais fatores de deportação:

  1. Visto vencido
  2. Trabalhar e receber salário com visto que não permite trabalho (visto de turista por exemplo)
  3. Cometer crime, ser preso, julgado e receber ordem de deportação

O que acontece com a pessoa que é deportada

Quando a pessoa é deportada, por regra, ela não poderá retornar ao Japão por 5 ou 10 anos, dependendo da pena. Mas, se for deportado por punição criminal, a pessoa não poderá mais retornar ao Japão.

Sistema de saída do país mediante ordem judicial

O Sistema de permanência ilegal no Japão permite um abrandamento a ser aplicado em casos especiais conform explicação abaixo.Nestes casos não haverá prisão nesse sistema.

Se sair do país por esse sistema, por regra, não poderá retornar ao Japão por 1 ano.

Casos enquadrados no sistema de saída do país por ordem judicial

É necessário os casos se enquadrem nas seguintes condições:

  1. Se apresentar voluntariamente ao Departamento Regional de Controle de Imigração, com a intenção de sair do Japão quando seu visto estiver vencido;
  2. Além da estadia ilegal, não haver outro motivos legal para a deportação;
  3. Não ter recebido sentença de prisão ou não ter sido preso no Japão por causa de  crime cometido, como prisão por roubo ou outros motivos.
  4. Não ter sido deportado no passado;
  5. Nunca ter saído do país por ordem judicial; 
  6. E ter o compromisso de sair prontamente do Japão.

Permissão especial de permanência

Mesmo quando estiverem sendo realizados os procedimentos de deportação, em consideração ao histórico de estadia no Japão, à situação familiar e outros motivos, o Ministro da Justiça pode conceder a permissão especial de permanência.

Fonte

Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês

https://www.isa.go.jp/pt/applications/guide/tetuduki_index5.html

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