O Consulado do Brasil em Nagoia pública no site a forma de fazer a Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio Consensual Simples ou Puro, quando não há filhos menores nem bens a serem partilhados
O Consulado informa que ”A sentença estrangeira de divórcio consensual, desde que simples ou puro, deverá ser averbada diretamente perante Oficial de Registro Civil no Brasil, sem a necessidade de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira.
Procedimentos:
- Apostilamento da sentença estrangeira de divórcio e de documentação comprobatória do respectivo trânsito em julgado.
http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/apostila.xml
- Tradução dos documentos (sentença e comprovação do trânsito em julgado) por tradutor público juramentado no Brasil (inscrito em Junta Comercial competente);
- A averbação da sentença de divórcio diretamente junto ao Cartório de Registro Civil em que o respectivo registro de casamento foi registrado ou trasladado.
Atenção:
- Caso a certidão consular ou estrangeira não tenha sido trasladada em Cartório de Registro Civil no Brasil, o traslado deverá ser providenciado;
- Havendo interesse em retomar o nome de solteiro(a), deverá ser demonstrada a existência de disposição expressa na sentença estrangeira, exceto quando a legislação estrangeira permitir a retomada, ou quando o interessado comprovar, por documento do registro civil estrangeiro, a alteração do nome;
- A averbação direta em cartório brasileiro dispensa a assistência de advogado ou de defensor público.
Fonte : Consulado do Brasil em Nagoia
Homepage: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/divorcio.xml