Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio Consensual Qualificado

O Consulado do Brasil em Nagoia publica no site a forma de fazer a Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio Consensual Qualificado, quando existem filhos menores e bens a serem partilhados.

O Consulado informa que “A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a), deverá ser homologada no Brasil pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, ainda que o casamento não tenha sido registrado na Repartição Consular e/ou no Brasil. Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento. A fim de requerer a homologação, deverá a parte interessada constituir advogado habilitado no Brasil ou, quando for o caso, valer-se dos serviços da defensoria pública, ao qual encaminhará a seguinte documentação:

  1. Procuração em favor do advogado ou da Defensoria Pública;
  2. Original da sentença estrangeira de divórcio, devidamente  apostilada; http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/apostila.xml
  3. Original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento devidamente apostilada.
  4. Caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.

Orienta-se que seja solicitado ao advogado/defensor público que inclua na petição inicial da ação de homologação requerimento específico de que, na carta de sentença da homologação, conste mandado de averbação, endereçado ao cartório de registro civil no Brasil, referente ao divórcio e às eventuais mudanças de nome em função do divórcio.

Os documentos japoneses que comprovam o divórcio e que costumam ser exigidos pelas autoridades brasileiras, apostilados e traduzidos, costumam ser os seguintes: 

  1. Rikon Todoke Kisai Jiko Shomeisho, em japonês 離婚届記載事項証明書 (se o cartório exigir o maço completo: Rikon Todoke Kisai Jiko Shomeisho Tempu Shorui no Utshushi Tsuki 離婚届記載事項証明書添付書類の写し付き); e
  2. Rikon Todoke Juri Shomeisho, em japonês 離婚届受理証明書 (equivalente no Brasil ao “trânsito em julgado”).

O Consulado reitera que “em nenhum momento esse processo passa pelo consulado.  Recomendamos sempre consultar um advogado que possa confirmar a documentação necessária, tanto no Japão quanto no Brasil, para a homologação do divórcio”.

Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser apostilados pela autoridade competente do local onde se originaram e, sempre que o documento não for escrito na língua portuguesa, devem ser traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado. 

Homologada a sentença estrangeira de divórcio, deverá ser feita a averbação do divórcio no cartório brasileiro onde foi registrado o casamento. 

Não tendo sido registrado o casamento em cartório brasileiro, o referido registro e a averbação do divórcio poderão ser efetuados concomitantemente. 

Desse registro, o cartório brasileiro expedirá certidão de casamento na qual constará a averbação do divórcio.

Para informações sobre apostila de documentos estrangeiros, acesse:

http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/apostila.xml

Fonte : Consulado do Brasil em Nagoia

Homepage: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/divorcio.xml

  • Share this post