Se mora no Japão e pensa em ter um filho no país, já ouviu falar sobre o salário-maternidade?
Conforme o ”Guia sobre a vida e o Trabalho”, publicado pela Agência de Serviços de Controle da Imigração em março de 2022, deve-se entender que a gestação ou parto não são doenças, por isso, basicamente não são cobertos pelo Seguro Saúde. A cesariana é uma exceção, pois trata-se de uma cirurgia, que é coberta pelo Seguro Saúde.
Benefício de valor único para o parto
Quando a segurada pelo Seguro Saúde ou Seguro Nacional de Saúde dá à luz, ela recebe 420 mil ienes como benefício de valor único pelo parto. Entretanto, quando a gravidez não completar 22 semanas ou quando o tipo de parto não é coberto pelo sistema de assistência ao parto, o valor do benefício será de 404 mil ienes.
Sistemas de pagamento
Há 2 sistemas de pagamento:
- Sistema de pagamento direto
Nesse sistema, a instituição médica faz a solicitação e recebe o benefício em nome da gestante. O benefício de valor único para o parto é pago diretamente à instituição médica. Assim, na alta hospitalar não será preciso pagar o valor integral do custo do parto à instituição.
- Sistema de pagamento por representante
Quando a gestante é beneficiária de uma Associação de Seguros de Saúde, ao fazer a cobrança do benefício de valor único para o parto a essa associação, a gestante poderá delegar a esta Associação o repasse do benefício para a instituição médica.
O que é o Salário-maternidade?
Quando a segurada pelo Seguro Saúde faltar ao trabalho em virtude do parto e não receber sua remuneração por esse período, receberá esse salário correspondente ao período que vai de 42 dias (no caso de fetos múltiplos, 98 dias) anteriores à data prevista do parto até 56 dias após o parto. Assim, esse salário-maternidade do Japão cobre o período anterior e posterior ao parto e é proveniente do Seguro Saúde o qual paga, via de regra, por dia, o valor correspondente a 67% da renda.
Entretanto, se a empresa para a qual trabalha pagar os dias que descansou, totalizando um valor superior ao do salário-maternidade, este benefício não será pago.
O dia do parto será incluído no período anterior ao parto. Quando a data prevista do parto atrasar, esse atraso será coberto pelo Salário-maternidade.
Links úteis
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