Conforme o ”Guia sobre a vida e o Trabalho”, publicado pela Agência de Serviços de Controle da Imigração em março de 2022, para quem vive no Japão, independentemente da nacionalidade, pode ter acesso ao sistema Médico Público ao Abono de licença para a criação de filhos
Pagamento do abono
A pessoa segurada pelo Seguro-desemprego pode pedir licença por até 1 ano. Nesse sentido, em determinadas condições, 1 ano e 2 meses; em outras determinadas condições, 1 ano e 6 meses ou 2 anos para a criação do(a) filho(a).
Assim, a pessoa que preencher as condições abaixo, pode solicitar no Hello Work (Agência Pública de Empregos) o abono para a criação de filhos durante a licença (durante os primeiros 6 meses, o valor do abono será de 67% da renda anterior à licença, e depois desse período será de 50%).
Condições para receber o abono:
- Ter trabalhado mais de 11 dias por mês ou possuir mês em que o número de horas trabalhadas da base do pagamento salarial foi acima de 80 horas, por mais de 12 meses. Contudo, a contar do dia anterior à sua saída da empresa no período de 2 anos.
- Durante a licença, sua renda é menor que 80% da renda no dia em que começou a licença.
Contratadas por tempo determinado
Caso a gestante tenha contrato por período determinado (Kikan Koyosha), além das condições acima descritas, deverá preencher uma das condições abaixo:
1- Trabalhar na mesma empresa (mesmo empregador) por mais de 1 ano.
2- Até a criança completar 1 ano e 6 meses (se não conseguir matriculá-la em uma
creche, até 2 anos) quando não se sabe se o contrato de trabalho vai se encerrar.
Links úteis
Procure por vagas de emprego de acordo com o salário em : busca salarial
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