Vamos entender como é a regra para a carga horária de trabalho. Vamos entender o que a Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês, no Guia sobre a vida e o trabalho, explica sobre a carga horária de trabalho, os intervalos de descanso e os dias de folga.
- Carga horária de trabalho
- O tempo máximo de trabalho está limitado por lei.
- Pelas leis básicas trabalhistas está determinado em até 8 horas por dia, até 40 horas semanais (horário de trabalho legal).
- Se a empresa fizer o(a) trabalhador(a) trabalhar além das horas regulares, terá que pagar as horas-extras.
- Intervalo de descanso
- A empresa deverá conceder um intervalo de descanso intercalado na jornada de trabalho. Quando a jornada de trabalho de 1 dia for de mais de 6 horas, a empresa deverá conceder um intervalo de pelo menos 45 minutos; quando for de mais de 8 horas, deverá conceder um intervalo de pelo menos 60 minutos.
- Folga
- A empresa deverá conceder no mínimo 1 folga por semana, ou mais de 4 dias (folgas por lei) em 4 semanas.
- Obrigações relativas às determinações das condições de trabalho de um(a) funcionário(a) alocado(a)
- Cabe à empresa empreiteira a responsabilidade pela determinação das condições de trabalho do funcionário(a) alocado(a), mas em relação à carga horária, descanso, folga, etc. a responsabilidade é da empresa para a qual o(a) funcionário(a) foi enviado(a).
Férias remuneradas (Jinen yukyu kyuka)
- Férias remuneradas são o descanso remunerado, quando não se trabalha por determinados dias mas se recebe regularmente. Via de regra, o(a) trabalhador(a) pode escolher os dias de descanso, quaisquer que sejam os motivos. Se houver trabalhado por 6 meses consecutivos, com mais de 80% dos dias trabalhados, poderá gozar de 10 dias de férias remuneradas. Com o aumento do tempo de trabalho, desde que sua assiduidade seja superior a 80%, o número de dias de férias irá aumentar a cada ano (máximo de 20 dias). No entanto, para o(a) trabalhador(a) que recebe mais de 10 dias de férias remuneradas, a empresa terá que conceder 5 dias de férias em determinadas temporadas, todos os anos.
- Além disso, o(a) trabalhador(a) haken shain (alocado(a)), part-timer e outros além dos seishain, e o(a) trabalhador(a) com contrato formal, caso preencham as 3 condições abaixo:
- Trabalhar 6 meses consecutivos
- Ter 80% de assiduidade no trabalho
- Trabalhar mais que 5 dias por semana ou 217 dias por ano
- Poderão receber o mesmo número de dias de férias remuneradas que o(a) seishain (mesmo que sejam 4 dias por semana ou 216 dias ao ano de trabalho, se trabalharem mais de 30 horas semanais, poderão receber as mesmas férias remuneradas que o(a) trabalhador(a) regular, seishain).
- Aqueles que trabalharem menos de 4 dias por semana, menos de 216 dias por ano, com menos de 30 horas semanais, poderão receber o número de dias de férias remuneradas correspondente ao tempo trabalhado.
- O(a) funcionário(a) que trabalha com contrato de tempo determinado, caso o renove com as mesmas condições do contrato anterior, poderá contar os dias já trabalhados para o cálculo das férias, mesmo após a renovação do contrato.
Fonte
Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês