Trabalho extra e feriados

Vamos entender como é a regra para os trabalhos extras e o trabalho em feriados. Veja o Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês, no Guia sobre a vida e o trabalho, explica sobre a trabalho extra e o trabalho em feriados

  1. Trabalho extra/ Trabalho em feriados
  • A empresa necessita firmar um acordo por escrito (mais adiante referido como “Acordo 36” – saburoku kyoutei ) com alguém que represente a maioria dos trabalhadores ou alguém que represente o sindicato ao qual pertence a maioria de seus funcionários nas situações abaixo descritas:
  1. Quando determina que o(a) trabalhador(a) trabalhe mais que a carga horária determinada por lei.
  2. Quando determina que o(a) trabalhador(a) trabalhe em feriados oficiais.
  • O limite de horas-extras de trabalho está limitado por lei.
  • Pelas Normas Trabalhistas, a regra estabelece o limite de 45 horas-extras por mês, 360 horas por ano. Mesmo quando houver uma situação especial, o limite é de 720 horas por ano, menos de 100 horas-extras em meio mês (incluindo trabalho em feriados), 80 horas-extras como média de vários meses (incluindo trabalho em feriados), sendo que poderá superar 45 horas- extras por mês somente até 6 vezes ao ano.
  1. Pagamento de horas-extras

A empresa, conforme o Acordo 36, deverá pagar hora-extra àqueles que trabalharem mais que o determinado por lei ou trabalharem em feriados.

Como são calculadas as horas-extras

  1. Quando a empresa determina que o(a) trabalhador(a) trabalhe além das horas determinadas por lei, deverá pagar 25% a mais.
  • Caso a carga horária de trabalho legal em um mês ultrapasse 60 horas, a empresa deverá pagar 50% a mais (nas pequenas e médias empresas, esta determinação foi adiada até março de 2023).
  1. Quando a empresa determina que o(a) trabalhador(a) trabalhe em feriados oficiais (trabalho em feriado), haverá um aumento de 35%.
  2. Quando a empresa determina que o(a) trabalhador(a) trabalhe das 10h da noite às 5h da manhã (trabalho noturno) haverá um acréscimo de 25%.

* Por exemplo, caso a empresa determine que o(a) trabalhador(a) trabalhe além da hora regular mais o trabalho noturno (1 + 3), a remuneração sofrerá um acréscimo de 50%.

O pagamento de horas-extras não depende da forma do contrato; é aplicável a todos os trabalhadores. Assim, deverá ser pago aos trabalhadores haken shain (alocado(a)), keiyaku shain (com contrato por trabalho), part-time (temporário(a)) e arubaito (temporário(a)).

Fonte: Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês

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