Acidente de trabalho

Acidente de trabalho

Acidente de trabalho acontece, o que precisamos estar preparados é não para se acontecer, mas quando acontecer. Para isso é preciso treinamento, muito treinamento, entender os riscos e as possibilidades de causar um acidente de trabalho, respeitar as regras de trabalho e do serviço, entender acidentes que aconteceram no passado, trabalhar para a melhoria das etapas de trabalho com mais segurança. Lembrando que um acidente de trabalho pode visitar o acidentado, pessoas adjacentes e causar um dano financeiro e à imagem da empresa que podem ser irreparáveis. Portanto, trabalhe com responsabilidade.

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Primeiramente veja como a Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês, no Guia sobre a vida e o trabalho, explica sobre Acidente no trabalho/Auxílio em casos de doença (Seguro contra Acidentes de Trabalho)

como funciona o seguro de acidente de trabalho

O(a) trabalhador(a) que, por causa do trabalho, sofrer um acidente ou ficar doente, será compensado(a) pelo Seguro de Acidentes de Trabalho.

  1. Etapas do processo do Seguro de Acidentes de Trabalho

  • Caso o(a) trabalhador(a) sofra um acidente de trabalho e vá para um hospital credenciado pelo seguro, via de regra, não haverá custos (em hospitais não credenciados pelo seguro, o(a) trabalhador(a) terá que arcar com as despesas no momento, mas se fizer a cobrança ao escritório de Inspeção Trabalhista, será reembolsado(a) posteriormente).
  • Todavia, caso o(a) trabalhador(a) necessite faltar ao serviço, receberá abono pelo tempo de serviço perdido (até o terceiro dia de falta a empresa pagará 60% da renda média. A partir do quarto dia de falta, a seguradora pagará 80% da renda média).
  • Caso o(a) trabalhador(a) venha a falecer, a família do(a) falecido(a) receberá uma indenização posteriormente, etc.
  • Quando o(a) trabalhador(a) faltar ao trabalho para tratamento de lesões ou doenças adquiridas no trabalho, durante esse tratamento e até 30 dias após,nesse meio tempo a empresa não poderá demiti-lo(a).
  1. Outras questões importantes sobre acidentes

  • A princípio além de acidentes ou doenças durante o trabalho, os acidentes durante o trajeto ao trabalho também são passíveis de indenização.
  • As doenças como depressão bem como desordens psicológicas causadas por longas horas de trabalho também são asseguradas.
  • Após retornar ao país, caso você desenvolva uma doença devido ao trabalho no Japão, é da mesma forma considerado como acidente de trabalho.
  • Em caso de doença ou acidente decorrentes do trabalho, não é possível usar o seguro saúde.
  • Quando tiver problemas decorrentes de acidentes sofridos durante o trajeto ao trabalho, um escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas deverá ser consultado.
  • O Seguro contra Acidentes de Trabalho pode ser usado não somente pelo(a) trabalhador(a) formal, seishain, mas também por haken shain, keiyaku shain, part-time ou arubaito.
  • Basicamente, mesmo que exista somente um(a) empregado(a), o empregador tem a obrigação de inscrevê-lo(a) e pagar integralmente sua contribuição ao seguro.

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Os detalhes dos benefícios de compensação de acidentes de trabalho estão publicados

no site a seguir.

https://www.mhlw.go.jp/new-info/kobetu/roudou/gyousei/rousai/gaikoku-pamphlet.html

Guia para requerimento do seguro contra acidentes de trabalho

<Parte I >

Benefícios do seguro

https://www.mhlw.go.jp/new-info/kobetu/roudou/gyousei/rousai/dl/zentai/porutogaru1.pdf

Guia para requerimento do Seguro contra acidentes de trabalho

< Parte II >

Sumário dos benefícios de Seguro de acidente de trabalho Conteúdo dos benefícios de cada seguro

https://www.mhlw.go.jp/new-info/kobetu/roudou/gyousei/rousai/dl/zentai/porutogaru2.pdf

Fonte

Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês

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