Assistência Infantil no Japão

Conforme o ”Guia sobre a vida e o Trabalho”, publicado pela Agência de Serviços de Controle da Imigração em março de 2022 existe, no Japão, um sistema de abono e sustento para crianças. Um sistema de assistência infantil para moradores no Japão.

Abono para o sustento da criança

  • É um auxílio financeiro para a criança que é criada somente pelo pai ou pela mãe. 
  • Poderão receber nas seguintes situações de custódia
  1. Criança (s) cujos pais anularam o casamento;
  2. Criança (s) cujos pai ou mãe faleceu;
  3. Criança (s) cujos pai ou mãe apresenta um grau determinado de deficiência;
  4. Criança (s) que não sabem se o pai ou a mãe está vivo.

É considerada criança até o dia 31 de março do ano fiscal em que completar 18 anos de idade ou até 20 anos de idade, caso tenha um determinado grau de deficiência.

Valor mensal do abono –  Valor do ano fiscal de 2021

  • No caso de um filho
    • Valor total: 43.160 ienes
    • Valor parcial: de 43.150 ienes a 10.180 ienes
  • Valor adicional a partir da segunda criança: 
  • Segundo filho
    • Valor total: 10.190 ienes
    • Valor parcial: de 10.180 ienes a 5.100 ienes
  • A partir da 3a criança, valor por criança
    • Valor total: 6.110 ienes
    • Valor parcial: de 6.100 ienes a 3.060 ienes

O valor do abono varia conforme o custo de vida de cada ano. Se a renda do ano anterior for maior que um determinado valor, não poderá recebê-lo. Além disso, quando puder receber a Pensão Pública ou outros, não poderá receber esse abono total ou parcial. Portanto, informe-se dos detalhes na administração pública de onde reside.

Abono especial para o sustento da criança

Podem receber esse abono os pais de família que criam a criança com deficiência física ou mental (até completar 20 anos). Por outro lado, se a renda dos pais no ano anterior for superior a um determinado valor, não poderão receber o abono. Portanto, informe-se dos detalhes na administração pública de onde reside.

Valor do abono

* Valor do ano fiscal de 2021 (O valor do abono varia conforme o custo de vida de cada ano)

  • Para crianças com grau muito elevado de deficiência (correspondente ao grau 1 da classificação da Pensão Básica da pessoa com deficiência)

Por pessoa: 52.500 ienes/mês

  • Para crianças com grau elevado de deficiência (correspondente ao grau 2 da classificação da Pensão Básica da pessoa com deficiência) 

Por pessoa: 34.970 ienes/mês

Abono à criança com deficiência

Crianças (até completar 20 anos) que necessitem de cuidados diários, por ter graves deficiências física ou mental, podem receber o abono. Em contrapartida, se a renda da própria pessoa for maior que uma determinada renda no ano anterior, então esta não poderá receber esse abono. Portanto, informe-se dos detalhes na administração pública de onde reside.

Valor do Abono

* Valor do ano fiscal de 2021 (O valor do abono varia conforme o custo de vida de cada ano)

14.880 ienes/mês

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