Como registrar óbito no Consulado Brasileiro

Os consulados do Brasil no Japão fazem o registro de óbito de brasileiros. Para tanto é preciso fazer o agendamento no consulado através do sistema e-consular.

E- consular

Para saber como funciona ao e-consular acesse:

http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/e-consular.xml

Para acessar o sistema para o Consulado de Nagoia:

https://ec-nagoia.itamaraty.gov.br/

Para acessar o sistema para o Consulado de Tóquio:

https://ec-toquio.itamaraty.gov.br/

Para acessar o sistema para o Consulado de Hamamatsu:

https://ec-hamamatsu.itamaraty.gov.br/

O Consulado de Nagoia em seu site explica como fazer:

Agendamento: Siga as instruções do e-consular 

Siga as instruções para cadastro no e-consular e escolha o serviço desejado. 

Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o comparecimento no consulado e apresentar no dia todos os documentos originais exigidos.

Registro de Óbito Acesse:

http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/obito.xml

O Consulado de Nagoia informou que : O Registro de Óbito só pode ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado (registrado) em outro Consulado ou em cartório brasileiro. A lavratura de mais de um registro implica em crime de falsidade ideológica.

Uma vez recebida a Certidão lavrada no Consulado-Geral, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. As retificações só poderão ser efetuadas no Brasil mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.

Para efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio brasileiro.

Quem pode registrar óbito de brasileiro(a) falecido(a) no exterior

O(a) viúvo(a), o(a) filha(a), o parente mais próximo, o administrador, diretor ou gerente da empresa onde trabalhava o falecido.

O Registro de óbito de estrangeiro, mesmo que possua RNE, não pode ser feito no Consulado. 

FONTE: Consulado de Nagoia

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