Divórcio consensual no consulado

O Consulado do Brasil em Nagoia publica em seu site a forma de fazer o Divórcio consensual no consulado, com base na Lei 12.874, de 29/12/2013.

O Consulado informa que “poderá lavrar escritura pública de divórcio consensual, conforme as condições abaixo: 

1. Ambos os cônjuges deverão ser nacionais brasileiros e o Registro de Casamento deverá ter sido:

  1. Celebrado no Brasil, em Cartório de registro civil; ou
  2. Celebrado em Repartição Consular e o registro já ter sido devidamente trasladado, (mudado de um lugar para outro)ou seja do Japão para o Brasil, em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil; ou
  3. Celebrado por autoridade estrangeira e já ter sido trasladado, no Brasil, ao Cartório de 1º Ofício do Registro Civil.

2. O casal não poderá ter filhos comuns menores ou incapazes.

3. Ambos devem estar residindo no Japão.

4. Não poderão solicitar a Escritura Pública de divórcio nos casos em que:

  1. houver bens a partilhar e o regime estrangeiro de bens, legal ou convencional, a ser aplicado ao referido casamento não corresponder a um dos regimes de bens previstos no Código Civil brasileiro; e
  2. O casamento em questão já foi objeto de divórcio ocorrido em um país estrangeiro. 

Como solicitar:

Acesse as instruções para escritura pública de divórcio consensual.

http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/escritura_de_divorcio_consensual_%28declarante%29.xml

Fonte: Consulado do Brasil em Nagoia

Homepage: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/divorcio.xml

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