Conforme o ”Guia sobre a vida e o Trabalho”, publicado pela Agência de Serviços de Controle da Imigração em março de 2022, informa como fazer a “Declaração final do imposto de renda e Pagamento do imposto no Japão”.
A própria pessoa calcula o valor de seus rendimentos do ano, o valor do imposto sobre esses rendimentos, e se houve dedução de imposto na fonte (ver referência 1-4), então, calcula se foi pago a mais ou a menos, apresentando o formulário de declaração com esses dados à secretaria fiscal, dentro do prazo determinado. Esse é o procedimento para a “declaração final do imposto de renda”.
Quem precisa fazer a declaração final do imposto de renda
A maioria dos assalariados recebem seus salários com dedução de imposto na fonte (ver referência 1-4), que depois sofre ajuste do final de ano. Nesse sentido, não é necessário fazer a declaração final do imposto de renda.
Entretanto, é necessário fazer declarações finais quem:
- Recebeu salário de 1 emprego e sem contar esse salário ou a pensão, tiver uma renda total de mais de 200 mil ienes.
- Recebeu salário de 2 ou mais empregos e a soma da renda que não sofreu ajuste do final de ano, exceto o salário ou a pensão, ultrapassar 200 mil ienes.
- Além do salário, tem renda com negócios e mercado de ações que precisam ser tributados.
Feita a declaração final do imposto de renda, a própria pessoa que tiver imposto a pagar deverá efetuar o pagamento dentro do prazo (a Secretaria Fiscal não envia avisos sobre pagamento de impostos).
Formas de pagamento:
- Em dinheiro (lojas de conveniência, bancos, correios ou escritório da secretaria fiscal)
- Débito bancário
- Internet banking ou pagamento direto via internet
- Pela internet, com cartão de crédito
Quem tem direito a restituição fazendo a declaração final do imposto de renda:
- Por causa das deduções (referência 1-3) e imposto retido na fonte (referência 1-4), pode acontecer de ter pago mais imposto que o devido. Assim, com a declaração final do imposto de renda receberá restituição do que foi pago a mais, sendo depositada em contas de bancos ou correios.
- Se teve imposto retido na fonte e não tiver pago imposto a mais, não receberá restituição.
Prazo para a declaração do imposto de renda e pagamento do imposto
As consultas e entrega da declaração deverão ser feitas entre 16 de fevereiro e 15 de março do ano consecutivo ao ano declarado.
- Via de regra, o escritório da secretaria fiscal estará fechado aos sábados, domingos e feriados, ou seja, não recebendo declarações ou atendendo a consultas.
- O prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda é no dia 15 de março.
- Quando o dia 15 de março cair em um sábado, domingo ou feriado, o prazo final será no primeiro dia útil seguinte.
Ao sair do Japão
- Quando não tiver mais um endereço residencial ou moradia no Japão, via de regra, deverá receber o ajuste final do ano antes de sair do país.
- Quando tiver que fazer a declaração do imposto de renda como em (1), deverá entregar a declaração e pagar os impostos antes de sair do país.
- Quando tiver que fazer a declaração e pagamento de imposto depois de ter saído do país, escolha uma pessoa que tem residência no país para ser seu procurador e entregue uma “notificação sobre esse procurador para pagamento de imposto” ao escritório da Secretaria Fiscal da jurisdição em que reside. Depois de sua saída do país esse representante, deverá fazer os devidos procedimentos.
Links úteis
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