Entenda o Imposto de Renda no Japão

Conforme o ”Guia sobre a vida e o Trabalho”, publicado pela Agência de Serviços de Controle da Imigração em março de 2022, para quem vive no Japão, independentemente da nacionalidade, se enquadrar em determinados requisitos, devem pagar os impostos.

Imposto de Renda

O imposto de renda é o imposto sobre o rendimento individual de 1 ano, de forma que, seja conte a partir do 1° de janeiro a 31 de dezembro.

Como é feito o cálculo do imposto de renda:

  1. Renda bruta − Despesas = Renda líquida (A)
  2. Renda líquida (A) − Diversas deduções (referência 1-3) = Rendimento tributável (B)
  3. Rendimento tributável (B) × Alíquota

O valor da alíquota (B) é progressivo, ou seja, quanto maior o rendimento, maior é a alíquota.

Classificação de Residência X Imposto de Renda

A faixa de renda tributável difere conforme a classificação de residência.

Residentes

São pessoas que possuem “endereço residencial” no Japão, ou, possuem “moradia” por mais de 1 ano ininterrupto. ( *Exceto pessoas que não são residentes permanentes.)

As pessoas que preenchem esse requisito são denominadas “residentes”.

  • Toda sua renda, inclusive a recebida no exterior, está sujeita à tributação de imposto.

“Endereço residencial “ e “Moradia”

  • ”Endereço residencial” é onde se localiza a base, ou seja, o centro da vida de um indivíduo. É verificado se de fato nesse lugar está a base da vida da pessoa (se está trabalhando no Japão, se possui cônjuge, se vive com essa pessoa e/ou familiares nesse endereço, etc.)
  • ”Moradia” é um lugar ocupado por uma pessoa por um certo período, podendo não ser a base de sua vida.

Residente não permanente

“Residentes não permanentes” são aqueles que não têm nacionalidade japonesa e nos últimos 10 anos, ou seja, o tempo em que teve endereço ou moradia no Japão foi menor que 5 anos.

Aos que são residentes não permanentes:

  • Serão tributadas:
  1. a renda que não foi obtida no exterior;
  2. a renda de um trabalho feito no exterior e pago no Japão ou dinheiro recebido do exterior.

Não residentes

Excluindo os “residentes” e “residentes não permanentes”, temos os “não residentes” (pessoas que possuem endereço no exterior).

  • Se tiver trabalhado no Japão e recebido salário, ou se tiver recebido gratificação por algum serviço feito no Japão, então, o total da renda obtida no Japão estará sujeita à tributação do imposto.

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