Vamos entender como é a regra de demissão no Japão. Veja a Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês, no Guia sobre a vida e o trabalho, explica sobre Demissão / Dispensa e outros.
- Solicitação de demissão (taishoku)
A solicitação de demissão é uma decisão de livre escolha, mas é importante que se obedeçam as regras sociais quando for solicitar.
- Transmitir ao seu chefe com antecedência seu desejo de se demitir.
- Fazer a solicitação de demissão por escrito.
- Transmitir/transferir o conteúdo do seu trabalho ao(à) seu(sua) substituto(a).
- Quando decidir se demitir, primeiramente, é preciso verificar quais são os procedimentos necessários na empresa em que trabalha.
- Quando houver regras trabalhistas determinando os procedimentos, siga os trâmites necessários.
- Além disso, quando for solicitar sua demissão, verifique se existe ou não determinação sobre o tempo de trabalho no contrato que pode resultar em regras diferentes de acordo com a lei.
Quando o contrato de trabalho não determina o período do contrato
- Apresentando seu pedido de demissão, via de regra, o contrato se encerra em 2 semanas.
Quando o contrato de trabalho determina o período do contrato
- Se não se tratar de situação justificável, não é possível demitir-se no meio do contrato. No entanto, passado um ano desde que firmou o contrato, se apresentar seu pedido de demissão, poderá se demitir quando quiser.
- Para continuar a trabalhar no mesmo emprego depois do término do período do contrato, é preciso fazer um novo contrato (fazer renovação) (referência 1 – 2 (2)). Na renovação desse tipo de contrato, é necessário o consentimento de ambas as partes, da empresa e do(a) trabalhador(a).
2) Ser demitido (kaiko)
- Kaiko é o término do contrato de trabalho decidido somente por uma das partes: a empresa.
- Quando a demissão não é objetiva, não está baseada em motivos racionais nem pode ser enquadrada dentro da convenção contratual, ela não é válida. Quer dizer que uma empresa não pode demitir um(a) trabalhador(a) sem justa causa.
- Além disso, a empresa já deve ter relacionado por escrito, nas regras de trabalho, os motivos que podem gerar uma demissão (situações que causam a demissão).
- Quando uma empresa pretende demitir um(a) trabalhador(a), exceto quando por motivos justificáveis (como desastres naturais, em que torna-se impossível a continuidade da empresa), deve entregar ao(à) trabalhador(a) o aviso prévio com pelo menos 30 dias de antecedência à data de demissão ou indenizá-lo(a) com uma remuneração média de 30 dias ou mais (aviso prévio indenizado).
Encerramento do contrato de trabalho
- Quando o período do contrato de trabalho for encerrado, e este não for refeito (não renovar), será o fim da relação de trabalho.
- O encerramento do contrato de trabalho é diferente da demissão do trabalho, a qual ocorre antes do término do período do contrato e é uma decisão unicamente da empresa.
- A empresa deve entregar o aviso prévio 30 dias antes do fim do contrato de trabalho para as seguintes pessoas:
- Pessoas cujo contrato de trabalho foi renovado mais de três vezes
- Pessoas que estão trabalhando consecutivamente por mais de um ano.
- A empresa não pode pôr fim ao vínculo empregatício quando, por exemplo, não há razões objetivas e racionais para tal ou não se enquadra dentro da convenção de trabalho. Veja abaixo alguns exemplos:
- Quando o contrato de trabalho já foi renovado várias vezes.
- Quando é razoável que o trabalhador espere que seu contrato seja renovado
- Quando não se admitir o término do contrato, poderá ser renovado com as mesmas condições do contrato anterior, com período de trabalho determinado.
Demissão para Reorganização da Empresa
- A demissão para reorganização da empresa ocorre quando a empresa está com problemas administrativos ou em recessão, por isso recorre à dispensa de seus funcionários.
- Para saber se a demissão é válida ou não, os seguintes fatores devem ser considerados:
- Necessidade de diminuir o número de empregados
- A diminuição do número de empregados é uma medida necessária sob o ponto de vista administrativo em casos de problemas administrativos ou recessão.
- Esforço para evitar a demissão. A empresa demonstra seu esforço para evitar a demissão adotando outras estratégias (por exemplo: transferências, recrutamento de demissões voluntárias, etc.).
- A escolha dos trabalhadores a serem demitidos para a reorganização é racional. Essa escolha deve ser objetiva, racional e solucionada de forma justa.
- O procedimento de demissão deve ser apropriado.
A empresa fornece razões convincentes para o(a) trabalhador(a) e o sindicato dos trabalhadores sobre a necessidade das demissões, da época, da dimensão e da forma dessas demissões.
3) Falência da Empresa
- Existe um sistema, baseado em leis, em que o governo garante o pagamento dos empregados quando uma empresa vai à falência e não consegue pagar o salário de seus funcionários.
- Uma parte destes salários pode não ser paga mas reembolsada, e se esse for o caso, favor consultar um Escritório de Inspeção das Normas Trabalhistas.
4) Seguro-desemprego (auxílio básico)
Quando ficar desempregado
- A pessoa que tiver um Seguro-desemprego poderá receber o auxílio básico do Seguro- desemprego, caso preencham as condições abaixo:
- Estar desempregada
- Ter condição e intenção de trabalhar
- Ter trabalhado mais de 11 dias por mês ou possuir um mês em que o número de horas trabalhada da base do pagamento salarial acima de 80 horas, por mais de 12 meses, a contar do dia anterior de sua saída da empresa no período de 2 anos (Entretanto, se saiu da empresa por causa de falência, ou problemas da empresa, ou por não ter renovado o contrato com período determinado, o tempo de trabalho necessário será de mais de 11 dias por mês ou possuir um mês em que o número de horas trabalhada da base do pagamento salarial tenha sido acima de 80 horas, por mais de 6 meses, a contar do dia anterior de sua saída da empresa no período de 1 ano).
Início do pagamento
O início do pagamento difere conforme as causas do desemprego:
- Quando houver dispensa do trabalho por motivos da própria empresa ou quando houver pedido de demissão incentivado pela empresa:
- Começará a receber depois de se inscrever (*1) no Hello Work (Agência Pública de Empregos) à procura de emprego, receber o atestado de desligamento do emprego, “rishokuhyo”, estando na situação de desempregado(a) há 7 dias.
- Quando pediu demissão por motivos pessoais:
- Depois de se inscrever (*1) no Hello Work (Agência Pública de Empregos) à procura de emprego e receber o atestado de desligamento do emprego “rishokuhyo”, deverá esperar mais 2 meses (até 2 vezes dentro de 5 anos se pediu demissão por motivos pessoais)(*2) e 7 dias.
*1 Verifique “(5) Procura de emprego” para consultar sobre Hello Work da sua região e procura de emprego depois de se inscrever.
*2 Se pediu demissão por motivos pessoais por mais de 3 vezes dentro de 5 anos, será considerado 3 meses
- Se foi demitido por justa causa devido a motivos graves
- Depois de se inscrever no Hello Work à procura de emprego e receber o atestado de desligamento do emprego “rishokuhyo”, deverá esperar mais 3 meses e 7 dias.
- Quando for demitido(a), verifique sem falta no atestado de desligamento do emprego entregue pela empresa, o item rishoku riyu (ou seja, causas do desligamento do emprego), já que poderá ser prejudicado(a) na hora de receber o auxílio desemprego se a causa do desligamento estiver descrita como sendo por motivos pessoais.
Período de recebimento
- Difere-se conforme as causas do desligamento do emprego e a idade. Via de regra, é de 90 a 330 dias.