Entenda a demissão

Vamos entender como é a regra de demissão no Japão. Veja a Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês, no Guia sobre a vida e o trabalho, explica sobre Demissão / Dispensa e outros.

  1. Solicitação de demissão (taishoku)

A solicitação de demissão é uma decisão de livre escolha, mas é importante que se obedeçam as regras sociais quando for solicitar.

  1. Transmitir ao seu chefe com antecedência seu desejo de se demitir.
  2. Fazer a solicitação de demissão por escrito.
  3. Transmitir/transferir o conteúdo do seu trabalho ao(à) seu(sua) substituto(a).
  • Quando decidir se demitir, primeiramente, é preciso verificar quais são os procedimentos necessários na empresa em que trabalha.
  • Quando houver regras trabalhistas determinando os procedimentos, siga os trâmites necessários.
  • Além disso, quando for solicitar sua demissão, verifique se existe ou não determinação sobre o tempo de trabalho no contrato que pode resultar em regras diferentes de acordo com a lei.

Quando o contrato de trabalho não determina o período do contrato

  • Apresentando seu pedido de demissão, via de regra, o contrato se encerra em 2 semanas.

Quando o contrato de trabalho determina o período do contrato

  • Se não se tratar de situação justificável, não é possível demitir-se no meio do contrato. No entanto, passado um ano desde que firmou o contrato, se apresentar seu pedido de demissão, poderá se demitir quando quiser.
  • Para continuar a trabalhar no mesmo emprego depois do término do período do contrato, é preciso fazer um novo contrato (fazer renovação) (referência 1 – 2 (2)). Na renovação desse tipo de contrato, é necessário o consentimento de ambas as partes, da empresa e do(a) trabalhador(a).

2) Ser demitido (kaiko)

  • Kaiko é o término do contrato de trabalho decidido somente por uma das partes: a empresa.
  • Quando a demissão não é objetiva, não está baseada em motivos racionais nem pode ser enquadrada dentro da convenção contratual, ela não é válida. Quer dizer que uma empresa não pode demitir um(a) trabalhador(a) sem justa causa.
  • Além disso, a empresa já deve ter relacionado por escrito, nas regras de trabalho, os motivos que podem gerar uma demissão (situações que causam a demissão).
  • Quando uma empresa pretende demitir um(a) trabalhador(a), exceto quando por motivos justificáveis (como desastres naturais, em que torna-se impossível a continuidade da empresa), deve entregar ao(à) trabalhador(a) o aviso prévio com pelo menos 30 dias de antecedência à data de demissão ou indenizá-lo(a) com uma remuneração média de 30 dias ou mais (aviso prévio indenizado).

Encerramento do contrato de trabalho

  • Quando o período do contrato de trabalho for encerrado, e este não for refeito (não renovar), será o fim da relação de trabalho. 
  • O encerramento do contrato de trabalho é diferente da demissão do trabalho, a qual ocorre antes do término do período do contrato e é uma decisão unicamente da empresa.
  • A empresa deve entregar o aviso prévio 30 dias antes do fim do contrato de trabalho para as seguintes pessoas:
  1. Pessoas cujo contrato de trabalho foi renovado mais de três vezes
  2. Pessoas que estão trabalhando consecutivamente por mais de um ano.
  • A empresa não pode pôr fim ao vínculo empregatício quando, por exemplo, não há razões objetivas e racionais para tal ou não se enquadra dentro da convenção de trabalho. Veja abaixo alguns exemplos:
  1. Quando o contrato de trabalho já foi renovado várias vezes.
  2. Quando é razoável que o trabalhador espere que seu contrato seja renovado
  • Quando não se admitir o término do contrato, poderá ser renovado com as mesmas condições do contrato anterior, com período de trabalho determinado.

Demissão para Reorganização da Empresa

  • A demissão para reorganização da empresa ocorre quando a empresa está com problemas administrativos ou em recessão, por isso recorre à dispensa de seus funcionários.
  • Para saber se a demissão é válida ou não, os seguintes fatores devem ser considerados:
  1. Necessidade de diminuir o número de empregados
  2. A diminuição do número de empregados é uma medida necessária sob o ponto de vista administrativo em casos de problemas administrativos ou recessão. 
  3. Esforço para evitar a demissão. A empresa demonstra seu esforço para evitar a demissão adotando outras estratégias (por exemplo: transferências, recrutamento de demissões voluntárias, etc.).
  4. A escolha dos trabalhadores a serem demitidos para a reorganização é racional. Essa escolha deve ser objetiva, racional e solucionada de forma justa.
  5. O procedimento de demissão deve ser apropriado.

A empresa fornece razões convincentes para o(a) trabalhador(a) e o sindicato dos trabalhadores sobre a necessidade das demissões, da época, da dimensão e da forma dessas demissões.

3) Falência da Empresa

  • Existe um sistema, baseado em leis, em que o governo garante o pagamento dos empregados quando uma empresa vai à falência e não consegue pagar o salário de seus funcionários.
  • Uma parte destes salários pode não ser paga mas reembolsada, e se esse for o caso, favor consultar um Escritório de Inspeção das Normas Trabalhistas.

4) Seguro-desemprego (auxílio básico)

Quando ficar desempregado

  • A pessoa que tiver um Seguro-desemprego poderá receber o auxílio básico do Seguro- desemprego, caso preencham as condições abaixo:
  1. Estar desempregada
  2. Ter condição e intenção de trabalhar
  3. Ter trabalhado mais de 11 dias por mês ou possuir um mês em que o número de horas trabalhada da base do pagamento salarial acima de 80 horas, por mais de 12 meses, a contar do dia anterior de sua saída da empresa no período de 2 anos (Entretanto, se saiu da empresa por causa de falência, ou problemas da empresa, ou por não ter renovado o contrato com período determinado, o tempo de trabalho necessário será de mais de 11 dias por mês ou possuir um mês em que o número de horas trabalhada da base do pagamento salarial tenha sido acima de 80 horas, por mais de 6 meses, a contar do dia anterior de sua saída da empresa no período de 1 ano).

Início do pagamento

O início do pagamento difere conforme as causas do desemprego:

  1. Quando houver dispensa do trabalho por motivos da própria empresa ou quando houver pedido de demissão incentivado pela empresa:
  • Começará a receber depois de se inscrever (*1) no Hello Work (Agência Pública de Empregos) à procura de emprego, receber o atestado de desligamento do emprego, “rishokuhyo”, estando na situação de desempregado(a) há 7 dias.
  1. Quando pediu demissão por motivos pessoais:
  • Depois de se inscrever (*1) no Hello Work (Agência Pública de Empregos) à procura de emprego e receber o atestado de desligamento do emprego “rishokuhyo”, deverá esperar mais 2 meses (até 2 vezes dentro de 5 anos se pediu demissão por motivos pessoais)(*2) e 7 dias.

*1 Verifique “(5) Procura de emprego” para consultar sobre Hello Work da sua região e procura de emprego depois de se inscrever.

*2 Se pediu demissão por motivos pessoais por mais de 3 vezes dentro de 5 anos, será considerado 3 meses

  1. Se foi demitido por justa causa devido a motivos graves 
  • Depois de se inscrever no Hello Work à procura de emprego e receber o atestado de desligamento do emprego “rishokuhyo”, deverá esperar mais 3 meses e 7 dias.
  • Quando for demitido(a), verifique sem falta no atestado de desligamento do emprego entregue pela empresa, o item rishoku riyu (ou seja, causas do desligamento do emprego), já que poderá ser prejudicado(a) na hora de receber o auxílio desemprego se a causa do desligamento estiver descrita como sendo por motivos pessoais.

Período de recebimento

  • Difere-se conforme as causas do desligamento do emprego e a idade. Via de regra, é de 90 a 330 dias.