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Entenda sobre a Pensão e Assistência

Conforme o ”Guia sobre a vida e o Trabalho”, publicado pela Agência de Serviços de Controle da Imigração em março de 2022, para quem vive no Japão, o  Sistema de Pensão tem por base estrutural toda a sociedade, envolvendo gerações, para assegurar suas vidas em um futuro imprevisível.

Nesse sistema, as contribuições pagas pela geração que está trabalhando serão utilizadas nos benefícios das pensões das pessoas idosas.

“Pensão básica do idoso・Diagrama do Sistema de Pensão de Funcionários”

  1. Pensão Nacional

Via de regra, devem estar inscritas no Sistema de Pensão Nacional as pessoas entre 20 e 60 anos que vivem no Japão.

  1. Segurados (pessoas inscritas) e Procedimento de inscrição

Os segurados (inscritos) da Pensão Nacional são classificados em 3 categorias:

  1. Segurado(a) da categoria 1

Autônomos(as), estudantes e outros. As pessoas que não se encaixarem na categoria 2 e/ou 3, serão tratadas como sendo da categoria 1.

A própria pessoa deverá dirigir-se à administração local para realizar a inscrição.

  1. Segurado(a) da categoria 2

Pessoas que trabalham em empresas, e são seguradas pela Pensão Corporativa, são considerados segurados(as) de categoria 2 da Pensão Nacional. 

O empregador é quem fará os procedimentos de inscrição.

  1. Segurado da categoria 3

Cônjuge dependente do(a) segurado(a) da Pensão Corporativa (segurado da categoria 2 da Pensão Nacional) pertence à categoria 3 A inscrição é feita pelo(a) cônjuge (categoria 2 da Pensão Nacional) através da empresa na qual trabalha.

* O(a) cônjuge dependente do segurado(a) da categoria 1 não se torna segurado(a) da categoria 3.

* O(a) cônjuge dependente do segurado da Pensão Corporativa com 65 anos ou mais anos de idade também não

se torna segurado(a) da categoria 3.

2) Contribuições ao seguro

As contribuições do(a) segurado(a) da Pensão Nacional da categoria 1 são uniformes. Os (as) segurados(as) da categoria 2 e 3 não precisam fazer o pagamento da contribuição do seguro

A contribuição do seguro pode ser paga com guia de pagamento, débito em conta bancária ou com cartão de crédito.

Se for pago antecipadamente, terá desconto no pagamento.

Existem sistemas de isenção ou prorrogação do pagamento em casos de diminuição da renda, perda do emprego e/ou outros que dificultem o pagamento da contribuição do seguro, Informe-se na administração pública mais próxima do local onde reside.

3) Benefícios do seguro

  1. Pensão básica do idoso
  • Quem contribuiu por mais de 10 anos (somando-se período de contribuição mais o período em que estava isento da contribuição e outros), poderá receber a pensão básica do idoso a partir dos 65 anos de idade.
  • O valor da pensão básica do idoso será determinado de acordo com o período de contribuição.
  • Quem contribuiu dos 20 aos 60 anos de idade, ou seja, um total de 40 anos, poderá receber o valor total da pensão básica do idoso.

O período em que não houve contribuição não será contabilizado.

O valor da pensão básica do idoso das pessoas que foram isentas do pagamento por um período, é calculado de forma diferenciada, de acordo com o tipo de isenção e da porcentagem coberta(paga) por um subsídio nacional.

  1. Pensão Básica para pessoas com deficiência

Serão beneficiadas todas as pessoas que preencherem os requisitos abaixo:

  1. Possuir ou apresentar sequela de alguma deficiência, maior que uma graduação determinada, decorrente de doença ou acidente.
  2. A primeira consulta médica relacionada à doença ou ao acidente (consulta sobre as causas da deficiência) ocorreu quando era segurado (a) da Pensão Nacional.
  3. No dia anterior que realizou a primeira consulta, a situação das contribuições (pagamento das taxas) era satisfatória.

Há 2 graus de deficiências, sendo elas 1 e 2. A pensão básica para pessoas com deficiência é calculada de acordo com essa graduação.

O valor da pensão varia de acordo com essa graduação.

  1. Grau de deficiência 1 → Valor total da pensão básica do idoso multiplicado por 1,25. 
  2. Grau de deficiência 2 → Valor igual ao da pensão básica do idoso

Tanto para o grau 1 como para o 2, recebe-se um adicional se tiver “dependente”.

c) Pensão Básica para a família do(a) falecido(a)

  • ”Cônjuge com dependentes” ou “dependentes” que preencherem os 1 1) As contribuições da pessoa segurada da Pensão Nacional ou do(a) falecido(a), estavam em situação regular.
  • 2) A pessoa falecida tinha mais de 25 anos de contribuição, necessários para receber a pensão básica do idoso.
  • → O sustento vinha da pessoa falecida requisitos abaixo, podem receber essa pensão.

O valor da pensão básica para a família do(a) falecido(a) é igual ao da pensão básica do idoso. Se tiver “dependente”, recebe-se um adicional.

Quem é “dependente”?

”Dependente” é o filho(a) solteiro(a) até:

• O dia 31 de março do ano fiscal em que completou 18 anos de idade. 

• Completar 20 anos de idade, e que tenha deficiência grau 1 ou 2

d) Pagamento único por óbito

Se a pessoa era segurada da categoria 1 e havia contribuído por mais de 36 meses com o seguro, e veio a óbito sem receber a pensão básica do idoso ou pensão básica da pessoa com deficiência e a família do falecido não puder receber a pensão básica do idoso, essa família poderá receber o pagamento único por óbito.

O valor do pagamento único por óbito varia de acordo com o tempo de contribuições pagas mais o período que era isento das contribuições.

e) Pensão por viuvez

A pensão por viuvez será paga para a esposa, que esteja entre 60 e 65 anos de idade, caso o falecido marido tenha pago as contribuições da Pensão Nacional por mais de 10 anos na categoria 1, ela tenha sido casada e vivido com ele por mais de 10 anos consecutivos, além de ter sido sustentada pelo mesmo.

O valor da pensão por viuvez é de 3/4 (três quartos) do valor da pensão básica do idoso, que por sua vez é calculado de acordo com o tempo no qual o marido foi segurado na categoria 1.

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