Entenda sobre o Seguro Nacional de Saúde

1) Requisitos para inscrição

  • Aquele que fez o registro de residência, não é segurado do Seguro Saúde da empresa na qual trabalha e tem menos de 75 anos de idade, deve se inscrever no Seguro Nacional de Saúde.

– Pessoas estrangeiras devem inscrever-se no Seguro Nacional de Saúde, exceto nos seguintes casos:

  1. Seu período de estadia é menor que 3 meses (*) Seu status de residente é “Estadia de curta duração”
  2. Seu status de residente é “Atividades designadas” para “receber tratamento médico” “cuidar de pessoa que está recebendo tratamento médico”
  3. Seu status de residente é “Atividades designadas” para “turismo, atividades recreativas similares”
  4. Seu status de residente é “Diplomata”
  5. Imigrante ilegal ou pessoa sem status de residente
  6. Pessoa do país que tem acordo com o Seguro Social do Japão que inclui o Seguro Médico e recebeu um certificado de segurado do Seguro Social do governo japonês.

* Mesmo que o período de estadia seja inferior a 3 meses, poderá se inscrever se o status de residente permite uma estadia superior a 3 meses, que são:

  • Status de residente “Entretenimento”
  • Status de residente “Estágio técnico”
  • Status de residente “Acompanhar a família”
  • Status de residente “Atividades designadas (exceto 3 e 4)”

2) Procedimentos para inscrição / cancelamento

A inscrição e cancelamento do Seguro Nacional de Saúde realiza-se na administração pública de onde reside. Informe-se nessas administrações.

As seguintes pessoas necessitam fazer o cancelamento do Seguro Nacional de Saúde:

  1. As que vão se mudar para outra localidade,
  2. As que se inscreveram no Seguro de Saúde corporativo do trabalho.

3) Contribuições do seguro

A contribuição é calculada por unidade familiar, definida de acordo com o número de pessoas na família e a renda do contribuinte. O chefe da família será o responsável pelo pagamento das contribuições.

* Dependendo da renda e situação familiar, a contribuição poderá ser reduzida. Consulte a administração pública de onde reside.

4) Benefícios

Quanto o contribuinte paga da despesa médica

Quando utiliza o seguro, a porcentagem paga da despesa médica pelo segurado (jiko futan, ônus próprio) é a seguinte:

  1. Para crianças com menos de 6 anos de idade (antes de começar a estudar no ensino fundamental)……………………………………………………………. 20%
  2. Para pessoas com menos de 70 anos de idade…… 30%
  3. Para pessoas entre 70 anos e 74 anos de idade …. 20% (quem continua trabalhando, 30%)

Despesas médicas

  • Quando acabou de ser contratado e ainda não tem o cartão do seguro, quando colocou gesso ou comprou algo para o tratamento.
  • Quando por recomendação médica, submeteu-se a massagem, acupuntura, moxabustão ou outros.
  • Quando precisou de tratamento no exterior, deverá pagar o custo total das despesas médicas e depois, quando solicitar e for aprovado o reembolso, receberá o que excedeu a porcentagem a ser paga pelo segurado.

Despesas médicas de alto custo

É a cobertura do que foi gasto a mais que um determinado valor por mês com instituições médicas, remédios (exceto alimentação ou diferença de preço de quarto, etc. em internação hospitalar). O teto do valor total que cada um paga por mês, o “limite do ônus”, dependerá se tem mais de 70 anos de idade e do valor da renda do segurado.

Despesa com traslado

Quando um paciente com dificuldade de locomoção devido a doenças ou acidentes tiver que ser transferido temporariamente ou em caso de emergência por ordem médica, poderá ser reembolsado em dinheiro pelo gasto com traslado, se preencher todos os requisitos abaixo:

  1. Com o traslado, recebeu tratamento apropriado.
  2. A doença ou a mobilidade comprometida foram o motivo do traslado. 
  3. Em caso de emergência ou outros motivos, o traslado foi inevitável.

Pagamento único de Abono à maternidade

  É um benefício para diminuir as despesas com o parto, quando uma segurada (pessoa inscrita) ou dependente de um segurado deu à luz. Via de regra, o valor pago por 1 criança é de 420 mil ienes

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