Conhecido como Jen-hara no Japão (assédio de gênero – Gender Harassment), este tipo de assédio.
O assédio de gênero envolve ser assediado ou pressionado a se conformar aos papéis de gênero que a sociedade machista japonesa impõem à mulher e envergonhar aquelas pessoas que não o fazem.
No Japão, espera-se que as mulheres cozinhem para seus maridos ou sirvam chá no escritório são exemplos de jen-hara.
Assédio sexual ou baseado no género são tipos de discriminação. Podem ofender a dignidade de uma pessoa, fazê-la sentir-se insegura e impedi-la de atingir a totalidade das suas potencialidades. Intimidar ou assediar sexualmente uma pessoa por causa da sua condição sexual, gênero ou orientação sexual não é aceitável. É contra a lei.
Muitas vezes, o assédio vem de superiores hierárquicos, mas, às vezes, vem de pares, colegas, etc. As mulheres são mais vulneráveis porque muitas vezes têm salários menores, empregos de estatuto mais baixo e são frequentemente o único sustento dos filhos. Mesmo os superiores hierárquicos podem ser vítima de assédio sexual.
Segundo o Código de Direitos Humanos [Human Rights Code] de Ontário, ou Código [Code], assédio sexual é “engajar em comentários ou condutas vexatórias que se sabem ser indesejadas”. Em alguns casos, um incidente pode ser grave o suficiente para ser considerado assédio sexual. O assédio sexual pode incluir:
- Usar palavreado insultuoso ou fazer comentários que estereotipa raparigas, mulheres, rapazes ou homens.
- Chamar nomes rudes às pessoas relacionados à sua condição sexual ou gênero.
- Dizer ou fazer coisas por pensar que a pessoa em questão não se encaixa no estereótipo do seu sexo.
- Fazer piadas sexuais.
- Gabar-se da potência sexual.
- Intimidar uma pessoa baseando-se na condição sexual ou gênero.
- As pessoas também podem assediádas por serem LGBT (lésbica, gay, bissexual ou transgénero).
Conheça os seus direitos
O Código de Direitos Humanos [Human Rights Code] de Ontário diz que todas as pessoas têm o direito de não sofrer discriminação baseada na condição sexual – e isso inclui o assédio sexual. O Código aplica-se a cinco áreas “sociais”:
- Serviços, bens e instalações (incluindo a educação).
- Habitação.
- Contratos.
- Emprego.
- Adesão a associações profissionais, como sindicatos.
Às vezes, quando uma pessoa revela ter sofrido assédio sexual, pode sofrer represálias ou castigos. O Código proíbe as represálias, que incluem ser hostil para alguém, o escrutínio excessivo (por exemplo, no trabalho), excluir alguém socialmente ou outros comportamentos negativos por a pessoa em questão ter rejeitado um avanço sexual ou outra proposta (como um convite para um encontro amoroso).
O que você pode fazer
Se você ou um conhecido estiver a sofrer assédio sexual, pode pedir ao assediador que pare ou pode pedir ajuda a um superior para tomar medidas de modo a prevenir o assédio.
Empregadores, chefes e educadores, entre outros prestadores de serviços, têm a obrigação legal de tomar medidas para prevenir e reagir ao assédio sexual, e devem certificar-se de que os direitos humanos são respeitados, mesmo se ninguém tiver levantado problemas de direitos humanos e podem proteger os direitos humanos e prevenir queixas das seguintes formas:
- Estabelecendo procedimentos para lidar com a discriminação e o assédio.
- Dando resposta rápida a problemas de direitos humanos logo que estes surjam, e levando as queixas a sério.
- Disponibilizando recursos para lidar com o problema/queixa.
- Explicando ao queixoso as ações tomadas para lidar com o problema.
Se o assédio continuar ou não forem tomadas medidas apropriadas, pode apresentar uma queixa ao comitê disciplinar de sua empresa, ou ir à polícia.
Fonte Ontario Human Right Commision