Segundo as informações do Ministério da Justiça do Japão (MOJ).
A nacionalidade japonesa pode ser adquirida de três formas:
- Por nascimento
- Por notificação
- Por Naturalização
Por Nascimento (Artigo 2 da Lei de Nacionalidade Japonesa)
(1) Se o pai ou a mãe forem japoneses no momento do nascimento.
(2) Se o pai morreu antes do nascimento da criança e era cidadão japonês no momento da morte.
(3) Se nascido no Japão e ambos os pais são desconhecidos ou não têm nacionalidade.
Por Notificação (Artigo 3 e Artigo 17 da Lei de Nacionalidade Japonesa)
A aquisição da nacionalidade por notificação é um sistema em que aqueles que cumprem determinados requisitos adquirem a nacionalidade japonesa mediante notificação ao Ministro da Justiça.
(1) Aquisição de nacionalidade por reconhecido filhos
(2) Reaquisição da nacionalidade por uma pessoa que não manteve a nacionalidade japonesa ao nascer
(3) outros
Por Naturalização (Artigo 4 a Artigo 9 da Lei de Nacionalidade Japonesa)
A naturalização é um sistema que concede a nacionalidade japonesa, com autorização do Ministro da Justiça, àqueles que desejam adquirir a nacionalidade japonesa.
É disto que vamos falar no próximo texto: