Quais são os requisitos para aquisição da nacionalidade japonesa?

Segundo as informações do Ministério da Justiça do Japão (MOJ).

A nacionalidade japonesa pode ser adquirida de três formas: 

  1. Por nascimento
  2. Por notificação
  3. Por Naturalização

Por Nascimento (Artigo 2 da Lei de Nacionalidade Japonesa)

(1) Se o pai ou a mãe forem japoneses no momento do nascimento.

(2) Se o pai morreu antes do nascimento da criança e era cidadão japonês no momento da morte.

(3) Se nascido no Japão e ambos os pais são desconhecidos ou não têm nacionalidade.

Por Notificação (Artigo 3 e Artigo 17 da Lei de Nacionalidade Japonesa)

A aquisição da nacionalidade por notificação é um sistema em que aqueles que cumprem determinados requisitos adquirem a nacionalidade japonesa mediante notificação ao Ministro da Justiça.

(1) Aquisição de nacionalidade por reconhecido filhos 

(2) Reaquisição da nacionalidade por uma pessoa que não manteve a nacionalidade japonesa ao nascer

(3) outros

Por Naturalização (Artigo 4 a Artigo 9 da Lei de Nacionalidade Japonesa)

A naturalização é um sistema que concede a nacionalidade japonesa, com autorização do Ministro da Justiça, àqueles que desejam adquirir a nacionalidade japonesa.

É disto que vamos falar  no próximo texto: