Registro do Nascimento – Filhos havidos fora do casamento, pais brasileiros
Quando a mãe não é casada e tanto a mãe quanto o pai são brasileiros sem nacionalidade japonesa. A certidão japonesa não menciona o nome do pai, ou o nome do pai está riscado. Não há presunção de paternidade de ex-marido pela lei brasileira, nestes casos é possível fazer o registro.
No dia agendado para o registro no consulado, a declarante deverá ser, obrigatoriamente, a mãe brasileira, que deverá estar presente e concordar com o reconhecimento de paternidade.
O pai deve assinar a “Declaração de Reconhecimento de Paternidade”, sendo recomendável que esteja presente para que assine o documento na presença do agente consular.
Caso o pai não possa comparecer, a mãe deverá apresentar o reconhecimento de paternidade japonês (Ninchi Todoke /認知届) ou a Declaração de Reconhecimento de Paternidade (devidamente preenchida e sem rasuras), com a firma do pai reconhecida em cartório brasileiro ou repartição consular brasileira, ou com firma reconhecida, por autenticidade (menzen), em Notário Público japonês (Kosho Yakuba).
Fonte: Consulado de Nagoia