Registro de filhos fora do casamento

Caso a mãe não for casada com o pai biológico, a prefeitura japonesa, ao fazer o registro da criança, provavelmente irá omitir o nome do pai no registro (campo específico do formulário em branco ou anulando-o com riscos ou traços) ou indicar, como pai, o marido/ex-marido, caso a mãe seja ou tenha sido casada. Isso ocorre em virtude da presunção de paternidade pelo casamento prevista na legislação japonesa.

Ao solicitar o registro de nascimento, existe a necessidade do reconhecimento da paternidade que deve ser indicada na etapa adequada do formulário de solicitação do serviço de Registro de Nascimento, dentro do sistema e-Consular.

A lei brasileira (Código Civil Lei 10406, 2002, Art. 1.597), do mesmo modo, prevê a presunção de paternidade dos filhos nascidos após 180 dias do matrimônio e até 300 dias da dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, divórcio, nulidade e anulação de casamento. Assim, nesses casos, a lei presume que o pai é o marido ou ex-marido.

No entanto, se a mãe e o pai biológico forem brasileiros e não tiverem dupla nacionalidade japonesa, ou se um dos genitores for brasileiro e o outro estrangeiro, ambos não detentores de dupla nacionalidade japonesa, poderá ser solicitado o reconhecimento de paternidade no momento do registro no consulado, desde que apresentados os documentos apropriados em cada caso e desde que o pai presumido (marido/ex-marido) também seja brasileiro.

Se qualquer um dos envolvidos tiver nacionalidade japonesa, ainda que seja dupla com nacionalidade brasileira, não é possível fazer o reconhecimento de paternidade diretamente no consulado e é necessário que a paternidade seja reconhecida perante a prefeitura ou justiça japonesa e registrada em Koseki Tohon antes do registro consular de nascimento.

Verifique abaixo seu caso específico e o procedimento adicional a adotar. Lembre-se de que além da documentação abaixo é necessário apresentar os documentos básicos para registro de nascimento, conforme indicado na página de orientações gerais sobre registro de nascimento. Lembre-se também de que é necessário sempre solicitar o serviço pelo sistema e-consular.

Fonte : Consulado de Nagoya

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