Saúde e Segurança no trabalho

saúde e segurança no trabalho

No trabalho as questões de saúde e segurança no trabalho são regidas por lei no Japão.  

Veja como a Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês, no Guia sobre a vida e o trabalho, explica sobre a saúde e segurança no trabalho.

Para assegurar a segurança e a saúde do(a) trabalhador(a), existem as Leis de Higiene e Segurança no Trabalho. Estas leis obrigam as empresas a adotarem medidas para evitar que seus empregados fiquem doentes ou sofram acidentes durante o trabalho.


  • Conteúdo das Leis de Higiene e Segurança no Trabalho

As empresas têm as seguintes obrigações:

  • Tomar as medidas necessárias para evitar o perigo de máquinas e equipamentos.
  • Realizar exames médicos quando contrata um(a) trabalhador(a), ou em uma frequência de uma vez ao ano, para os que já trabalham nessa empresa.
  • Avaliar os trabalhadores quanto ao nível de estresse, tomando as devidas medidas como mudança das atividades ou outras, baseando-se no resultado destes testes (quando o número de trabalhadores for menor que 50, exige-se um esforço maior para a melhora das condições). Sob o ponto de vista do controle da saúde, a empresa deve ter conhecimento da carga horária de trabalho de seus empregados.
  • Para os trabalhadores que estão com esgotamento físico e/ou mental devido às longas horas de trabalho, a empresa deve providenciar médicos para orientá-los, tomando também as devidas medidas quanto ao trabalho realizado.

  1. Exame médico e outros

O exame médico e a avaliação do nível de estresse, de acordo com as Leis de Higiene e Segurança, devem ser realizados pelos empregados(as) com contrato formal (seishain), para os(as) alocados(as) (haken shain), para os(as) contratados(as) (keiyaku shain), para(a) que trabalham em tempo parcial (part-time) ou trabalho temporário(a) (arubaito), que preencherem os seguintes requisitos:

  • Possuem contrato sem período determinado (para pessoas com contrato de período determinado ou com contrato renovado, devem ser realizados uma ou mais vezes ao ano).
  • Possuem uma carga horária semanal de trabalho correspondente a 3/4 (três quartos) da carga horária semanal do(a) empregado(a) formal que trabalha no mesmo tipo de atividade.

  1. Orientações médicas através de entrevista de avaliação

De acordo com as Leis de Higiene e Segurança do Trabalho, a avaliação do(a) empregado(a) que trabalha por longas horas, realizada por um médico, deve ser feita não somente com o(a) trabalhador(a) formal, seishain, mas também com os trabalhadores das categorias haken shain, keiyaku shain, part-time ou arubaito, desde que preencham os seguintes requisitos:

  • Trabalham mais de 80 horas-extras por mês e em feriados, reconhecendo-se um

esgotamento físico e/ou mental (de acordo com o declarado).

Entretanto, mesmo que não haja nenhuma declaração, deverá passar por uma avaliação médica:

  1. O(a) trabalhador(a) da área de pesquisa de desenvolvimento que trabalha mais de 100 horas por mês em horas-extras e em feriados.
  2. O(a) trabalhador(a) altamente especializado(a), que se inclui no sistema “Kodo Professional” (alto nível profissional), que trabalha mais de 40 horas por semana (horas de trabalho na empresa somadas às horas de trabalho fora da empresa) e ultrapassa 100 horas por mês.

Veja aqui para consultar mais sobre saúde e segurança no trabalho

(Grupo de Centro de Apoio à Segurança e Saúde para Residentes Estrangeiros):

https://www.toukiren.or.jp/fresc/

ou

https://www.toukiren.or.jp/fresc/index_en.html

Fonte

Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês