Veja abaixo a lista de documentos necessários para registrar seu casamento no Consulado brasileiros
III) Registro de Casamento entre brasileiro(a) e estrangeiro(a)
Documentos a apresentar:
Da parte brasileira
1) Formulário de Registro de Casamento;
2) Documentos emitidos pela prefeitura japonesa:
a) Kon in Juri Shomeisho (婚姻受理証明書);
b) Kon in Todoke De Kisai Jiko Shomeisho com o Tempu Shorui no Utsushi Tsuki (婚姻届出記載事項証明書添付書類の写し付き);
3) Original e cópia do documento brasileiro de identificação (passaporte, ou RG, ou carteira de habilitação brasileira);
4) Original e cópia de:
Se solteiro(a)
2ª via da Certidão de Nascimento com menos de seis (6) meses de expedição da data do casamento na prefeitura;
Se divorciado(a)
2ª via da Certidão de Casamento com averbação de divórcio com menos de seis (6) meses de expedição da data do casamento na prefeitura;
Se viúvo(a)
2ª via da Certidão de Casamento com menos de seis (6) meses de expedição da data do casamento na prefeitura e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
Obs: desnecessário apresentar os documentos acima se já constarem no Kon in Todoke De Kisai Jiko Shomeisho
5) Prova de Estado Civil – Declaração de Estado Civil com duas testemunhas (desnecessário se constar no Kon in Todoke De Kisai Jiko Shomeisho);
6) Pagamento da taxa consular de ¥ 2.600. O pagamento é feito diretamente nas máquinas automatizadas (kenbaiki – 券売機), no salão de atendimento do Consulado;
Da parte estrangeira
7) Passaporte válido ou documento de identificação do país de origem;
8) Declaração assinada perante a autoridade consular ou notário público de que nunca se casou ou se divorciou de brasileiro(a) (disponível no item 1 acima);
9) Certidão de Nascimento emitida pelo país de origem, preferencialmente com local de nascimento e filiação romanizada. As certidões em inglês, espanhol ou francês não precisam ser traduzidas:
Se divorciado(a) de brasileiro(a)
Certidão de Casamento com averbação de divórcio emitida no Brasil;
Se divorciado(a) de japonês(a) ou de outra nacionalidade
Apresentar Koseki Tohon que conste o divórcio ou Rikon Juri Shomeisho, ou divorciado(a) de outra nacionalidade: documento comprobatório do divórcio. As certidões em inglês, espanhol ou francês não precisam ser traduzidas;
Se divorciado(a) de brasileiro(a)
Certidão de Casamento com averbação de divórcio ou homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Brasil.