Vamos entender como é a regra das licenças no Japão. Veja a Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês, no Guia sobre a vida e o trabalho, explica sobre o Controle da saúde das mães/ a Licença-maternidade / a Licença para criação de filhos/ a Licença para cuidar de familiares.
- Quando engravidar
- A trabalhadora que está grávida (alguns casos, inclui trabalhadora que realizou o parto a menos de 1 ano. Nesse caso, é referida como “gestante e mãe até 6 meses após o parto”.), pode solicitar o seguinte:
- Transferência para um trabalho mais leve (somente a gestante).
- Que a jornada de trabalho de 1 dia ou 1 semana não ultrapasse a carga horária determinada por lei, inclusive os trabalhos com horário irregular (gestante e mãe até 6 meses após o parto).
- Que não trabalhe além do horário regular, nos feriados ou no período noturno (gestante e mãe até 6 meses após o parto).
A empresa deverá tomar as seguintes providências:
- Assegurar que a gestante ou mãe possa receber orientações de assistentes de saúde ou fazer exame médico.
- Providenciar mudanças no horário de trabalho ou diminuição da carga de trabalho, para que a gestante ou mãe possa seguir as orientações do médico ou obstetra depois de exames médicos.
- À empresa é proibido:
- Usar o estado civil de casada, gravidez ou parto como motivos de afastamento do trabalho.
- Usar o estado civil de casada da trabalhadora como motivo para demissão.
- Demitir ou tomar medidas em prejuízo da trabalhadora que ficou grávida, deu à luz ou solicitou licença maternidade.
- A dispensa de gestante e mãe até 6 meses após o parto não será válida. Entretanto, se a empresa comprovar que tem outros motivos que não sejam a gravidez ou o parto, poderá demitir a trabalhadora.
2) Licença-maternidade
- A trabalhadora gestante pode obter a licença nas seguintes circunstâncias
- Através da solicitação da própria gestante, 6 semanas antes da data prevista do parto (gestação de 14 semanas).
- No período em que não puder trabalhar, 8 semanas após o parto (entretanto, após 6 semanas do parto, se a própria mãe fizer a solicitação e o médico autorizar o retorno ao trabalho, ela poderá voltar a trabalhar).
3) Licença para criação de filhos
- Até a criança completar 1 ano de idade (em certos casos até no máximo 2 anos), homens e mulheres podem tirar a licença para a criação de filhos.
- A empresa (a empresa alocadora também) não pode tomar as seguintes atitudes:
- Negar a licença para a criação de filhos
- Demitir ou tomar medidas em prejuízo de quem solicitou ou tirou a licença para a
criação de filhos.
4) Licença para cuidar de um familiar
- O(a) trabalhador(a) pode tirar as seguintes licenças (criação de filhos/cuidado de um familiar):
- Licença para cuidar de um familiar que está necessitando de cuidados.
- Para cuidar de uma pessoa, pode-se tirar um total de 93 dias, divididos em 3 períodos.
- A empresa (a empresa alocadora também) não pode tomar as seguintes atitudes:
- Negar a licença para cuidar de um familiar.
- Demitir ou tomar medidas em prejuízo de quem solicitou ou tirou a licença para cuidar de um familiar.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Equalização e Ambiente de Trabalho (Sala) da Secretaria Municipal de Trabalho ou com o Centro de Consulta Geral do Trabalho.
* Consulte a página por prefeitura ou a lista de locais do Departamento de Equalização e
Ambiente de Trabalho (Sala).
https://www.mhlw.go.jp/kouseiroudoushou/shozaiannai/roudoukyoku/index.html
Valores dos Abonos
- As pessoas que preencherem os requisitos antes e depois do parto poderão receber um abono pelo parto.
- As pessoas que tiraram a licença para criação de filhos e que preencherem certas condições poderão receber um abono na licença de criação de filhos.
- As pessoas que tiraram a licença para cuidar de um familiar e que preencherem certas condições poderão receber um abono para cuidar de um familiar.
- O valor do abono para cuidar de um familiar durante a licença será de 67% do rendimento anterior à licença. Para cuidar de um familiar, receberá 3 vezes, durante o período máximo da licença, que é de 93 dias.
Fonte
Agência de Serviços de Controle da Imigração do governo japonês